Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
O Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC);
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do RGPC, o Município de Mangualde, enquanto entidade abrangida, fica obrigado a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade;
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RGPC, o Município de Mangualde deve designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), cuja função é garantir e controlar a aplicação do PCN;
A Orientação n.º 1/2025, de 8 de outubro, do MENAC, veio substituir a anterior Orientação n.º 1/2024, de 24 de setembro, admitindo que a designação do RCN possa incidir sobre elementos que possuam as competências necessárias para o profícuo exercício da função, sendo exclusivamente para esse efeito equiparados a dirigentes de direção superior.
Determino, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro:
Revogar o Despacho 6526/2025, de 29 de maio, de designação do responsável pelo cumprimento normativo;
Designo a Dr.ª Sílvia Laura da Fonseca Amaral Marques, Chefe da Divisão Financeira, como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
A agora designada responsável pelo cumprimento normativo exercerá as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendolhe assegurada pelo Município toda a informação interna, bem como os meios humanos e técnicos indispensáveis ao bem desempenho das suas funções.
Em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, determino, também, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município de Mangualde, em https:
//www.cmmangualde.pt/.
14 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
319876287