Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 31094/2025/2, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Denúncia de contrato do trabalhador com a categoria de assistente operacional, com funções predominantes na área de canalizador, na posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, Sérgio Paulo de Borba, a partir de 26 de novembro do corrente ano.

Texto do documento

Aviso 31094/2025/2

Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de denúncia de contrato

António João Viegas de Sousa, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos, ao abrigo da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Preambular n.º 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-LTFP) e no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime das Autarquias Locais), assim como por meu despacho datado de 03 do corrente mês, que o trabalhador com a categoria de Assistente Operacional, com funções predominantes na área de Canalizador, na posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, Sérgio Paulo de Borba, denunciou a partir de 26 de novembro do corrente ano, o contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 304.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei Preambular acima referida.

9 de dezembro de 2025.-O Presidente, António João Viegas de Sousa.

319879098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda