Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, que na prossecução das atribuições do Município no domínio da “promoção do desenvolvimento” e do “ordenamento do território e urbanismo”, previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece, nomeadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 02 de dezembro de 2025, deliberou por maioria o seguinte:
1-Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Azambuja Poente (PPAP), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que decorrerá no prazo de 24 meses, cuja oportunidade resulta da necessidade de criar soluções habitacionais consistentes, reforçar centralidades urbanas e redes de proximidade, requalificar a imagem de entrada na vila-equilibrando-a face à atual predominância logísticadiversificar a base económica local e promover a mobilidade sustentável;
2-Aprovar o Contrato de Planeamento, em minuta, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT;
3-Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, segundo os n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado;
4-Estabelecer o período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.
Mais torna público que a presente deliberação, acompanhada pelos Termos de Referência e o Contrato de Planeamento, em minuta, poderão ser consultados na página de Internet do Município, na secção “Instrumentos de Gestão Territorial-IGT”, em PMOTMunicípio de Azambuja.
Por último torna público que qualquer interessado poderá formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor. Para o efeito, poderão dirigir-se por correio à Câmara Municipal de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, ou presencialmente, no Edifício Rainha, localizado na Travessa da Rainha, n.º 7, 2050-343 Azambuja, entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, mediante prévio agendamento, a efetuar através do telefone 263 400 448 ou por correio eletrónico para urbanismo@cm-azambuja.pt.
O presente aviso, bem como a planta de localização da área de intervenção do Plano vão ser publicados no Diário da República, 2.ª série, conforme dispõe o artigo 191.º, do RJIGT, sendo igualmente afixados nos lugares públicos do costume outros avisos de idêntico teor.
9 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Proposta N.º PR/2025/5033 Assunto:
Elaboração do Plano de Pormenor de Azambuja Poente (PPAP)-processo 6081/2025 em nome de LSGestão Empresarial e Imobiliária S. A.
Considerando:
Que no âmbito das suas atribuições, o Município de Azambuja, visa a prossecução do interesse público e, através dele, a satisfação das necessidades coletivas inerentes aos direitos e legítimos interesses dos munícipes;
Que compete à Câmara Municipal o exercício dos poderes públicos municipais relativamente ao conteúdo, procedimento de elaboração, de aprovação e de execução do plano e a observância dos regimes legais relativos ao uso do solo e às disposições dos demais programas e planos territoriais, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Que compete ainda à Câmara Municipal, planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização;
Que compete à Câmara Municipal, garantir a existência de espaços públicos destinados a infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes e outros de utilização coletiva, acautelando que todos tenham acesso aos mesmos em condições de igualdade;
Que a Câmara Municipal deve promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração, nomeadamente, de entidades privadas;
O interesse de proprietários da área de intervenção na elaboração do PPAP;
A informação técnica n.º 36/PN/DPU/2025, que constitui o anexo I;
Os Termos de Referência, que constitui o anexo II a esta proposta;
O Contrato de Planeamento, em minuta, que constitui o anexo III a esta proposta.
Proponho que:
A Câmara Municipal, na prossecução das atribuições do Município no domínio da “promoção do desenvolvimento” e do “ordenamento do território e urbanismo”, previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), delibere:
1-Iniciar o procedimento de elaboração do PPAP, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, que decorrerá no prazo de 24 meses;
2-Aprovar o Contrato de Planeamento, em minuta, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT;
3-Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, segundo os n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado;
4-Estabelecer o período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.
24 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Silvino José da Silva Lúcio.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 85231-https:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_85231_1103_PL_PPAP.jpg
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