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Aviso 31079/2025/2, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de reumatologia ― da carreira especial médica e carreira médica.

Texto do documento

Aviso 31079/2025/2

Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar-Reumatologia-Da carreira especial médica e carreira médica

Faz-se público que, nos termos do Despacho 4676/2025, de 16 de abril, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E., de 20 de novembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar-Reumatologia-da carreira especial médica e carreira médica.

1-Legislação aplicável:

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos DecretosLeis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013, no Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017.

2-Âmbito do recrutamento:

2.1-Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

2.2-Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

3-Requisitos de admissão:

3.1-Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, os médicos providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Reumatologia com, pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Reumatologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

3.2-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3.3-Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público-contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

4-Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5-Métodos de seleção:

5.1-Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, na sua atual redação, e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular, e a prova prática.

6-Posicionamento Remuneratório:

Será atribuída ao trabalhador a remuneração base ilíquida correspondente à remuneração prevista no Decreto Lei 137/2022, de 29 de dezembro.

7-Local de trabalho:

Unidade Local de Saúde LouresOdivelas, E. P. E., com sede na Avenida Carlos Teixeira, 3, 2674-514 Loures, compreendendo todas as estruturas nela integradas.

8-Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

9-Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras de transição previstas no artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10-Formalização das candidaturas:

10.1-As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E., podem ser entregues diretamente no Serviço de Recursos Humanos, da sede da Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E., sita na Avenida Carlos Teixeira, 3, 2674-514, no período compreendido entre as 9 horas e as 13:

00 horas e as 14 horas e as 17:

00 horas, ou remetido pelo correio, para a morada referida no ponto 8, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.

10.2-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação da página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

10.3-A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Reumatologia;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitæ que, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º e 14.º dos DecretosLeis n.os 177/2009 e 176/2009, ambos de 4 de agosto.

10.4-A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

10.5-Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.6-Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e do n.º 10 da clausula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11-Composição e identificação do Júri:

Presidente Sandra Isabel Salvador Falcão, Assistente Graduada Sénior de Reumatologia e Diretora do Serviço de Reumatologia, Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Maria José Parreira Santos, Assistente Graduada Sénior de Reumatologia, Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E.;

2.º Carlos Jorge Cabral Vaz, Assistente Graduado Sénior de Reumatologia, Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

1.º Maria Teresa Bettencourt Leal Sampaio da Nóvoa, Assistente Graduada Sénior de Reumatologia, Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

2.º Helena Cristina de Matos Canhão, Assistente Graduada Sénior de Reumatologia, Unidade Local de Saúde São José, E. P. E.

11.1-O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicados na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E., e afixadas em local visível e público da Unidade Local de Saúde LouresOdivelas, E. P. E.

13-Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E. e afixada em local visível e público da Unidade Local de Saúde LouresOdivelas, E. P. E.

14-Política de Igualdade:

14.1-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de novembro de 2025.-A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Teresa Alvim.

319889433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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