Regulamento dos procedimentos de avaliação de conhecimentos do processo de reconhecimento específico do grau de licenciado
Considerando o estabelecido no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, relativo regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação atual, que regula aspetos de tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
Atendendo a que as especificações aprovadas em reunião plenária do Conselho Científico da NOVA FCSH, do dia 15 de outubro de 2025, consubstanciam normas gerais e abstratas;
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna-se público que, por minha decisão, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de regulamento dos procedimentos de avaliação de conhecimentos do processo de reconhecimento específico do grau de licenciado, disponível para consulta no website da Faculdade.
Delego a direção do procedimento, nos termos do disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 55.º do CPA, na Administradora Executiva da NOVA FCSH, Mestre Joana Pires.
No prazo de 10 (dez) dias úteis contados desde a publicitação do presente edital, podem constituir-se como interessados/as e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
A constituição como interessado/a no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à responsável pela direção do procedimento, e enviada, preferencialmente, para o seguinte endereço eletrónico:
consultapublica@fcsh.unl.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para a seguinte morada:
NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, devendo os contributos para elaboração do regulamento ser enviados para os mesmos endereços, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados desde a publicitação do presente edital.
No pedido de constituição como interessado/a, deve ser expressamente indicado o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome e o endereço de correio eletrónico, se este existir, acompanhado de consentimento escrito para que este seja utilizado para os efeitos previstos nas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA.
2 de dezembro de 2025.-A Diretora, Prof.ª Doutora Alexandra Curvelo.
319898538