Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15222/2025, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos presidentes das unidades orgânicas para assinatura de protocolos de estágios.

Texto do documento

Despacho 15222/2025

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 115, de 16 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, a competência para assinatura dos protocolos de estágio com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito da educação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade, nos Presidentes da Unidades Orgânicas da Universidade do Minho:

Doutor Paulo Jorge Sousa CruzPresidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design;

Doutor José Manuel González MeijomePresidente da Escola de Ciências;

Doutor Marco Filipe Carvalho GonçalvesPresidente Interino da Escola de Direito;

Doutor Luís Francisco Gomes Dias Aguiar ConrariaPresidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor António Augusto Martins Oliveira Soares VicentePresidente da Escola de Engenharia;

Doutora Cristina Maria Moreira FloresPresidente da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas;

Doutor Jorge Manuel Nunes Correia PintoPresidente da Escola de Medicina;

Doutor Pedro José Sales Luís Fonseca RosárioPresidente da Escola de Psicologia;

Doutora Ana Paula Morais Carvalho MacedoPresidente da Escola Superior de Enfermagem Doutora Ana Paula Pereira MarquesPresidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutora Maria Assunção Flores FernandesPresidente do Instituto de Educação;

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora delegada.

15 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.

319892721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda