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Despacho (extrato) 15205/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a nomeação em regime de substituição da licenciada Sandra Manuela da Silva Mendes.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15205/2025

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 11.11.2025, foi autorizada a nomeação em regime de substituição, com a licenciada Sandra Manuela da Silva Mendes como Dirigente Intermédio de 3.º Grau, para o Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo período de 90 dias ou enquanto o Procedimento Concursal decorrer, com efeitos a partir de 01.12.2025, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º conjugado com o artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e alteradas pelas Leis n.os 68/2013 de 29 de agosto, e 128/2015 de 3 de setembro.

15.12.2025.-A Administradora do IPL, Dr.ª Sílvia Sousa Alves.

319892835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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