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Despacho (extrato) 15200/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no secretário-adjunto da Procuradoria-Geral da República mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15200/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Lei 333/99, de 20 de agosto, todos na sua redação atual:

A) Delego, no âmbito das minhas competências próprias, no SecretárioAdjunto da ProcuradoriaGeral da República, a competência para a prática dos seguintes atos:

1-Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

2-Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

3-Elaborar os relatórios de actividades com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

4-No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

c) Elaborar a conta de gerência;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

5-No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço ou órgão.

6-As relativas ao acompanhamento, preparação e elaboração dos instrumentos de gestão dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da ProcuradoriaGeral da República, previstos na Lei.

7-Acompanhar a candidatura, a tramitação e a execução financeira dos projetos cofinanciados por fundos europeus.

8-Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores.

B) São excecionadas da presente delegação as matérias e a prática de atos respeitantes às competências específicas do Ministério Público e seus órgãos ou quando revistam caráter de decisões estratégicas.

C) A presente delegação produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos praticados pelo secretárioadjunto, mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, que se incluam no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 1 de novembro de 2025, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de dezembro de 2025.-A SecretáriaGeral da ProcuradoriaGeral da República, Carla Costa.

319887481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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