1-No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 14652/2025, do Diretor da Unidade de Fiscalização do Norte do ISS, I. P., publicado no Diário da República n.º 237/2025, 2.º Série, de 10 de dezembro de 2025, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas licenciadas Sara Carvalho Vicente Bernardo e Fernanda Maria da Silva Azevedo Jáco, ambas Chefes de Setor, 1 e 2 respetivamente, do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais, da Unidade de Fiscalização do Norte, nomeadas em regime de substituição, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1-Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social;
1.2-Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
1.3-Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;
1.4-Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.5-Determinar a realização de todos os atos processuais instrutórios com vista ao encerramento de estabelecimentos, incluindo a audiência prévia, bem como as decisões de encerramento urgente, sem prejuízo da posterior ratificação das mesmas pelo Conselho Diretivo;
1.6-Manifestar junto dos serviços do Ministério Público territorialmente competentes, a intenção de o ISS, I. P., proceder criminalmente contra responsáveis das IPSS sobre as quais, no âmbito de processos de fiscalização da competência do ISS, I. P., tenham sido apurados factos que sejam passíveis de indiciar a prática de crimes comuns, nomeadamente peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, corrupção e demais crimes cometidos no exercício de funções públicas, previstos no Código Penal;
1.7-Promover a adequada articulação entre o Setor que chefiam e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;
1.8-Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;
1.9-Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Setor que chefiam;
1.10-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2-No que concerne ao pessoal do respetivo Setor, mais subdelego nas mesmas chefias, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2-Despachar os pedidos de crédito de horário;
2.3-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo Setor;
2.4-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.5-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.6-Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.7-Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
3-O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando, por força dele e do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos que, no entretanto, tenham sido praticados pelas referidas chefias, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
12/12/2025.-A Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais, Anabela Luísa Gouveia Santos.
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