Processo disciplinar n.º 1/2024-Notificação de decisão final
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por não ter sido possível a efetivação de notificação pessoal, e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificada a professora do Quadro do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures, Isabel Barreira, que no processo disciplinar n.º 1/2024 lhe foi aplicada a sanção de Suspensão, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 180, n.os 3 e 4, do artigo 181.º, n.os 2 e 3, do artigo 182.º e artigo 189.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua mais atual redação, Graduada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por despacho de 14 de novembro de 2025 do Senhor DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares com os fundamentos constantes do Relatório Final, da proposta da senhora instrutora e da Informação 48418/2025/DSRLVT-UJ, de 11 de novembro de 2025.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 223.º da referida Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, a sanção de suspensão começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso e que da decisão ora notificada cabe, nos termos do artigo 225.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, recurso hierárquico, a interpor para o membro do Governo competente no prazo de 15 dias úteis.
17 de dezembro de 2025.-A Diretora, Maria Irene Tomé Louro.
319895451