Paulo Jorge de Oliveira Carvalho, Diretor do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Subdiretora e Adjuntos, com efeitos à data de 18 de junho de 2025 e até ao final do mandato do diretor, as competências que a seguir se discriminam:
Na Subdiretora Sandra Renata Paiva Figo, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Proceder à avaliação de desempenho dos Técnicos Superiores e dos Assistentes Operacionais do CAA.
Supervisionar a implementação de medidas promotoras de sucesso.
Representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).
Exercer as funções inerentes ao cargo de docente Interlocutor para o Absentismo e Abandono escolar:
prevenção e sinalização de alunos, articulação com os docentes, famílias, serviços técnicopedagógicos, CPCJ e Ministério Público.
Distribuir o serviço docente nos 2.º e 3.º Ciclos.
Supervisionar o processo de matrículas, transferências, anulações.
No Adjunto Humberto Jorge Duarte Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Gestão das plataformas:
Microsoft Office 365;
MOODLE;
INOVAR + e programas/plataformas que o suportam e CANVA.
Realizar a administração dos utilizadores no servidor da escola, das impressoras em rede e da página web da escola.
Responsável pelo material e equipamento informático do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais.
Supervisão do processo de Secretariado de Exames.
Gestão dos processos informáticos de aquisição de bens e serviços.
Supervisionar a equipa de Desenvolvimento Digital.
Supervisionar a gestão digital do Plano Anual de Atividades (PAA).
Prestar apoio técnicopedagógico na área digital aos docentes e serviços administrativos.
Gerir instalações, espaços e equipamentos não informáticos e outros recursos educativos dos estabelecimentos de educação e ensino do AEGP e da escola sede.
Responsável pela área de segurança nos estabelecimentos de educação e ensino do AEGP e da escola sede.
Supervisionar e coordenar o processo de avaliação dos assistentes operacionais fora da escola sede.
Recrutamento de Pessoal Não Docente.
No Adjunto Alexandre Miguel Gonçalves Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Supervisionar o processo de constituição de turmas e na elaboração dos horários da EPE e do 1.º CEB.
Coordenar a distribuição de serviço docente na EPE e no 1.º CEB;
Supervisionar o processo de matrículas, transferências, anulações, planos de saúde e equivalências da EPE, 1.º, 2.º e 3.º CEB.
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar (ASE), em conformidade com as linhas orientadoras emanadas do conselho geral.
Coordenador da Comissão dos Quadros de Valor e Excelência.
Responsável pela avaliação dos Assistentes Operacionais da escola sede.
Coordenar a modalidade de ensino individual e ensino doméstico.
11 de dezembro de 2025.-O Diretor, Paulo Jorge de Oliveira Carvalho.
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