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Despacho 15190/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos.

Texto do documento

Despacho 15190/2025

Paulo Jorge de Oliveira Carvalho, Diretor do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Subdiretora e Adjuntos, com efeitos à data de 18 de junho de 2025 e até ao final do mandato do diretor, as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdiretora Sandra Renata Paiva Figo, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Proceder à avaliação de desempenho dos Técnicos Superiores e dos Assistentes Operacionais do CAA.

Supervisionar a implementação de medidas promotoras de sucesso.

Representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).

Exercer as funções inerentes ao cargo de docente Interlocutor para o Absentismo e Abandono escolar:

prevenção e sinalização de alunos, articulação com os docentes, famílias, serviços técnicopedagógicos, CPCJ e Ministério Público.

Distribuir o serviço docente nos 2.º e 3.º Ciclos.

Supervisionar o processo de matrículas, transferências, anulações.

No Adjunto Humberto Jorge Duarte Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Gestão das plataformas:

Microsoft Office 365;

MOODLE;

INOVAR + e programas/plataformas que o suportam e CANVA.

Realizar a administração dos utilizadores no servidor da escola, das impressoras em rede e da página web da escola.

Responsável pelo material e equipamento informático do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais.

Supervisão do processo de Secretariado de Exames.

Gestão dos processos informáticos de aquisição de bens e serviços.

Supervisionar a equipa de Desenvolvimento Digital.

Supervisionar a gestão digital do Plano Anual de Atividades (PAA).

Prestar apoio técnicopedagógico na área digital aos docentes e serviços administrativos.

Gerir instalações, espaços e equipamentos não informáticos e outros recursos educativos dos estabelecimentos de educação e ensino do AEGP e da escola sede.

Responsável pela área de segurança nos estabelecimentos de educação e ensino do AEGP e da escola sede.

Supervisionar e coordenar o processo de avaliação dos assistentes operacionais fora da escola sede.

Recrutamento de Pessoal Não Docente.

No Adjunto Alexandre Miguel Gonçalves Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Supervisionar o processo de constituição de turmas e na elaboração dos horários da EPE e do 1.º CEB.

Coordenar a distribuição de serviço docente na EPE e no 1.º CEB;

Supervisionar o processo de matrículas, transferências, anulações, planos de saúde e equivalências da EPE, 1.º, 2.º e 3.º CEB.

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar (ASE), em conformidade com as linhas orientadoras emanadas do conselho geral.

Coordenador da Comissão dos Quadros de Valor e Excelência.

Responsável pela avaliação dos Assistentes Operacionais da escola sede.

Coordenar a modalidade de ensino individual e ensino doméstico.

11 de dezembro de 2025.-O Diretor, Paulo Jorge de Oliveira Carvalho.

319879227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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