Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 15173/2025, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15173/2025

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, de 02 de dezembro de 2025, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10322/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 01 de setembro, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido, sob proposta fundamentada da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:

Lista 337/2025

Nome

Data de nascimento

Francisco Welton Fernandes Soares

14/05/1991

Núbia Fabiane Vieira Thomé

02/09/1996

Luciana Antunes Jerónimo

20/01/1988

Aurilene Paula Fernandes Artiz

29/05/1981

Fabio Rodrigo Teixeira

09/03/1981

Carla Del Puppo Martins de Oliveira Ciulin

22/01/1983

Jacqueline de Sousa Miranda

06/12/1994

Vandalberto Rorigues da Silva

22/04/1975

Brasilia Terrezo Muniz

28/03/1957

Ana Caroline Alves Gomes

07/08/2000

Reno Tiago Ramires

12/08/1996

Jeanine Silveira da Costa

22/06/1983

Katarina Pereira Mendes de Lima

29/06/1985

Laryssa Geovanna Nunes Beckman

06/12/2002

Ana Victoria Ferreira da Fonseca

30/08/2000

Ricardo Ferreira

02/12/1975

Ricardo Fecoldi Figueiredo

17/12/1969

Felippe Faulhaber Souza

09/01/1991

Gizele Jhuly Neira de Souza

02/05/1997

Jussara Ferreira de Sousa

01/10/1983

Guilherme Henrique Martins Caetano

05/12/1999

Joelton Pereira

02/03/1986

Janine das Graças Carneiro

01/03/1995

Leonardo Bina Santos

02/04/1998

Wiverson Alexandre Cardoso

02/05/1992

Italo Luiz Lagos Balarezo

13/09/1991

Diogo Riper Rangel de Oliveira Martins

12/04/1986

Cintia Santos Pinto Ferreira Rangel

09/03/1988

Bruno Cesar de Morais

04/11/1999

Guilherme Moura Cavalcante

14/05/2002

Natalia de Oliveira Jeronimo Alves

10/12/1995

Ioneide Maria Filgueira do Nascimento

30/03/1987

Roniclei Sampaio de Oliveira

21/11/1986

Bruno da Silva Alves

13/08/1982

Márcio Jhones Alves Deucher

14/08/2001

Sandra Lucia Sabino do Nascimento

03/11/1976

Jessica Bueno Borges

02/11/1995

Jadson Felipe de Azevedo Cunha

29/05/1997

Wesley Tavares Santos

15/03/1980

Raphael Paes Fernandes

11/01/1992

10 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

319868965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda