Portaria 1155/94
de 30 de Dezembro
Pela Portaria 667-P9/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 959/94, de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Maxiais a zona de caça associativa de Maxiais, situada na freguesia de Benquerenças, município de Castelo Branco (processo 1345 do Instituto Florestal).
Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as referidas portarias, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Benquerenças, município de Castelo Branco, com uma área de 1699,8875 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 959/94, de 26 de Outubro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)