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Aviso 30988/2025/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no oficial público e designação de substitutos para lavrar contratos e submissão de documentos ao Tribunal de Contas.

Texto do documento

Aviso 30988/2025/2

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Daniel da Costa Araújo:

Torna público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por seu Despacho D/56/2025, de 29 de outubro de 2025, designou, como Oficial Público, para lavrar todos os contratos nos termos da lei, a técnica superior, Maria Paula de Sousa Camões, a exercer funções, em regime de comissão de serviço, de Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, a qual será substituída nas suas ausências, impedimentos ou por conveniência de serviço, pela técnica superior, Célia Maria Carvalho dos Santos, a exercer funções de Chefe da Divisão Jurídica desta Câmara Municipal, e esta, por sua vez, será substituída, nas suas ausências, impedimentos ou por conveniência de serviço, pela técnica superior, Paula Cistina Mesquita Marcelo da Silva, a exercer funções na Divisão Jurídica desta Câmara Municipal.

Mais torna público que, pelo mesmo despacho e, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 3 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 e na alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi delegada no Oficial Público, e respetivas substitutas, quando as mesmas estejam a exercer aquelas funções, a competência para enviar para o Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação (com exceção das contas do Município), incluindo a prática de todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários para esse fim, bem como os poderes de representação necessários para utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizadopor Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às Medidas Especiais de Contratação Pública, nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022-PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas.

27 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Daniel da Costa Araújo.

319825401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6385892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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