Conclusão de período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e ss da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado por meu despacho de 7 de novembro de 2025, o relatório de avaliação final do período experimental do vínculo da seguinte trabalhadora:
Lucília de Jesus Pereira Serra Emerenciano 16,03 Valores A classificação obtida comprova a conclusão com sucesso do período experimental, sendo o respetivo tempo de duração contado para efeitos de carreira e categoria, na sequência de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional/ Auxiliar de Ação Educativa, publicado no Aviso (extrato) n.º 8138/2023, de 20 de abril, Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 20 de abril e na BEP com o Código de Oferta OE202304/0631.
26 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
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