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Aviso 30937/2025/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras de Paula Maria Alcaide Antunes.

Texto do documento

Aviso 30937/2025/2

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artºs 92.º a 100.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação torna-se público que por meu despacho de 31 de outubro de 2025, exarado no uso da competência própria, de Gestão de Recursos Humanos, autorizei a mobilidade interna intercarreiras, pelo período de 18 meses da trabalhadora Paula Maria Alcaide Antunes, com a categoria de Coordenadora Técnica da carreira Assistente Técnico, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, detentora da habilitação adequada, para a Carreira/categoria de Técnico superior, afeta à Divisão de Educação Cultura e DesportoEducação, a exercer funções no Agrupamento de Escolas de Mira auferindo a remuneração mensal correspondente 2.ª posição remuneratória, nível 21 da TRU da carreira/categoria de Técnico superior com efeitos a 01 de novembro de 2025.

9 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.

319873524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6385835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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