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Aviso (extrato) 30936/2025/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico ― eletricistas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30936/2025/2

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião realizada em 02 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal, com dotação prevista no orçamento municipal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, destinado a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a referência 54.

1-Caracterização do posto de trabalho:

Montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão;

Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica;

Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta;

Cumprir com os dispositivos legais relativas às instalações de que trata;

Instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz;

Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas;

Dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior;

Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos;

Localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida;

Desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação;

Apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas;

Zelar pelo bom funcionamento da iluminação e tomadas e do fornecimento da energia elétrica, em geral, em instalações municipais e na realização de eventos de diversa natureza.

2-Requisitos de admissão:

2.1-Gerais.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.2-Habilitacionais e profissionais.

a) Habilitação mínima:

12.º ano de escolaridade;

3-Conforme o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral dos procedimentos é feita na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município da Maia em https:

//www.cm-maia.pt/.

9 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.

319863075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6385834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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