Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 190/2015, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Perfil de Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais

Texto do documento

Regulamento 190/2015

Regulamento do Perfil de Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais

Preâmbulo

A formulação do perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais resultou de um percurso de construção de consensos, partindo do documento "ICN Framework of Competencies for the Generalist Nurse", tendo sido, em 2003, publicado e amplamente divulgado. A apresentação em domínios das 96 competências foi reorganizada, mantendo-se todas as competências definidas e reagrupando-se numa estrutura que visa, principalmente, ser adequada para o processo de certificação.

Tendo em conta que:

(i) O exercício profissional da Enfermagem centra-se na relação interpessoal entre um enfermeiro e uma pessoa, ou entre um enfermeiro e um grupo de pessoas (família ou comunidades). Quer a pessoa enfermeiro, quer as pessoas clientes dos cuidados de Enfermagem, possuem quadros de valores, crenças e desejos da natureza individual - fruto das diferentes condições ambientais em que vivem e se desenvolvem. Assim, a relação terapêutica promovida no âmbito do exercício profissional de Enfermagem caracteriza-se pela parceria estabelecida com o cliente, no respeito pelas suas capacidades;

(ii) A tomada de decisão do enfermeiro, que orienta o exercício profissional, implica uma abordagem sistémica e sistemática - na tomada de decisão, o enfermeiro identifica as necessidades de cuidados de Enfermagem da pessoa individual ou do grupo (família e comunidade); após efetuada a correta identificação da problemática do cliente, as intervenções de Enfermagem são prescritas de forma a evitar riscos, detetar precocemente problemas potenciais e resolver ou minimizar os problemas reais identificados. No processo da tomada de decisões em Enfermagem e na fase de implementação das intervenções, o enfermeiro incorpora os resultados da investigação na sua prática;

(iii) Do ponto de vista das atitudes que caracterizam o exercício profissional dos enfermeiros, relevam os princípios humanistas, de respeito pela liberdade e dignidade humanas e pelos valores das pessoas e grupos. No seu desempenho, os enfermeiros respeitam os deveres previstos no Código Deontológico e a regulamentação do exercício da profissão, que enformam a boa prática da Enfermagem.

O presente Regulamento, mantém a numeração original do documento de Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais (OE, 2003) nos critérios de competência suportando a sua agregação e sistematização nos conceitos de "Domínio de Competência", de "Norma ou descritivo de competência" e "Critérios de Competência" facilitando o processo de acompanhamento, tendo em vista o desenvolvimento e validação das competências com vista à respetiva certificação.

Deste modo, do presente Regulamento faz parte integrante o Anexo I, onde para cada uma das competências, nos vários domínios, se sistematiza o respetivo descritivo e os critérios de competência como instrumento de orientação para a implementação do processo de certificação de competências.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 30.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea i) do artigo 12.º, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pela Lei 111/2009, de 16 de setembro, sob proposta do Conselho de Enfermagem e do Conselho Diretivo, ouvidos o Conselho Jurisdicional e os conselhos diretivos regionais, a Assembleia Geral aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o perfil das competências dos enfermeiros de cuidados gerais.

Artigo 2.º

Finalidades

1 - O perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais visa prover um enquadramento regulador para a certificação das competências e comunicar aos cidadãos o que podem esperar.

2 - Pela certificação destas competências assegura-se que o enfermeiro possui um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades que mobiliza em contexto de prática clínica que lhe permitem ponderar as necessidades de saúde do grupo-alvo e atuar em todos os contextos de vida das pessoas, em todos os níveis de prevenção.

Artigo 3.º

Conceitos

Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

1) "Domínio de competência", uma esfera de ação compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;

2) "Norma ou descritivo de competência", a competência em relação aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações de trabalho";

3) "Critérios de competência", os elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional competente.

Artigo 4.º

Domínios das competências

Os domínios de competências do enfermeiro de cuidados gerais são a responsabilidade profissional, ética e legal, a prestação e gestão dos cuidados e o desenvolvimento profissional.

Artigo 5.º

Domínio da responsabilidade profissional, ética e legal

1 - As competências do enfermeiro de cuidados gerais no domínio da responsabilidade profissional, ética e legal são:

a) Desenvolve uma prática profissional com responsabilidade;

b) Exerce a sua prática profissional de acordo com os quadros ético, deontológico e jurídico.

2 - Cada uma das competências previstas no número anterior é apresentada com descritivo e critérios de competência (Anexo I).

Artigo 6.º

Domínio da prestação e gestão de cuidados

1 - As competências do enfermeiro de cuidados gerais no domínio da prestação e gestão de cuidados são:

a) Atua de acordo com os fundamentos da prestação e gestão de cuidados;

b) Contribui para a promoção da saúde;

c) Utiliza o Processo de Enfermagem;

d) Estabelece comunicação e relações interpessoais eficazes;

e) Promove um ambiente seguro;

f) Promove cuidados de saúde interprofissionais;

g) Delega e supervisiona tarefas.

2 - Cada uma das competências previstas no número anterior é apresentada com descritivo e critérios de competência (Anexo I).

Artigo 7.º

Domínio do desenvolvimento profissional

1 - As competências do enfermeiro de cuidados gerais no domínio do desenvolvimento profissional são:

a) Contribui para a valorização profissional;

b) Contribui para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de Enfermagem;

c) Desenvolve processos de formação contínua.

2 - Cada uma das competências previstas no número anterior é apresentada com descritivo e critérios de competência (Anexo I).

Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 22 de outubro de 2011.

ANEXO I

Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais

A - Domínio: Responsabilidade profissional, ética e legal.

Competência

A1. Desenvolve uma prática profissional com responsabilidade.

Descritivo

Demonstra um exercício seguro, responsável e profissional, com consciência do seu âmbito de intervenção. A competência assenta num corpo de conhecimento e na avaliação sistemática das melhores práticas, permitindo uma tomada de decisão fundamentada.

Critérios de competência

(1) - Aceita a responsabilidade e responde pelas suas ações e pelos juízos profissionais que elabora.

(2) - Reconhece os limites do seu papel e da sua competência.

(3) - Consulta peritos em Enfermagem, quando os cuidados de Enfermagem requerem um nível de perícia que está para além da sua competência atual ou que saem do âmbito da sua área de exercício.

(4) - Consulta outros profissionais de saúde e organizações, quando as necessidades dos indivíduos ou dos grupos estão para além da sua área de exercício.

Competência

A2. Exerce a sua prática profissional de acordo com os quadros ético, deontológico e jurídico.

Descritivo

Demonstra uma prática assente na Deontologia profissional e nos referenciais legais; analisa e interpreta em situação específica de prestação de cuidados gerais.

Critérios de competência

(5) - Exerce de acordo com o Código Deontológico.

(6) - Envolve-se de forma efetiva nas tomadas de decisão éticas.

(7) - Atua na defesa dos direitos humanos, tal como descrito no Código Deontológico.

(8) - Respeita o direito dos clientes ao acesso à informação.

(9) - Garante a confidencialidade e a segurança da informação, escrita e oral, adquirida enquanto profissional.

(10) - Respeita o direito do cliente à privacidade.

(11) - Respeita o direito do cliente à escolha e à autodeterminação referente aos cuidados de Enfermagem e de saúde.

(12) - Aborda de forma apropriada as práticas de cuidados que podem comprometer a segurança, a privacidade ou a dignidade do cliente.

(13) - Identifica práticas de risco e adota as medidas apropriadas.

(14) - Reconhece as suas crenças e os seus valores e a forma como estes podem influenciar a prestação de cuidados.

(15) - Respeita os valores, os costumes, as crenças espirituais e as práticas dos indivíduos e grupos.

(16) - Presta cuidados culturalmente sensíveis.

(17) - Pratica de acordo com a legislação aplicável.

(18) - Pratica de acordo com as políticas e normas nacionais e locais, desde que estas não colidam com o Código Deontológico dos enfermeiros.

(19) - Reconhece e atua nas situações de infração ou violação da Lei e/ou do Código Deontológico, que estão relacionadas com a prática de Enfermagem.

B - Domínio: Prestação e gestão de cuidados.

Competência

B1. Atua de acordo com os fundamentos da prestação e gestão de cuidados.

Descritivo

O enfermeiro age de forma fundamentada, mobilizando e aplicando os conhecimentos e técnicas adequadas, procurando realizar as melhores práticas assentes em resultados de investigação e outras evidências.

Critérios de competência

(20) - Aplica os conhecimentos e as técnicas mais adequadas, na prática de Enfermagem.

(21) - Incorpora, na prática, os resultados da investigação válidos e relevantes, assim como outras evidências.

(22) - Inicia e participa nas discussões acerca da inovação e da mudança na Enfermagem e nos cuidados de saúde.

(23) - Aplica o pensamento crítico e as técnicas de resolução de problemas.

(24) - Ajuíza e toma decisões fundamentadas, qualquer que seja o contexto da prestação de cuidados.

(25) - Fornece a fundamentação para os cuidados de Enfermagem prestados.

(26) - Organiza o seu trabalho, gerindo eficazmente o tempo.

(27) - Demonstra compreender os processos do direito associados aos cuidados de saúde.

(28) - Atua como um recurso para os indivíduos, para as famílias e para as comunidades que enfrentam desafios colocados pela saúde, pela deficiência e pela morte.

(29) - Apresenta a informação de forma clara e sucinta.

(30) - Interpreta, de forma adequada, os dados objetivos e subjetivos, bem como os seus significados, tendo em vista uma prestação de cuidados segura.

(31) - Demonstra compreender os planos de emergência para situações de catástrofe.

Competência

B2. Contribui para a promoção da saúde.

Descritivo

O enfermeiro mobiliza os seus conhecimentos técnico-científicos na definição de diagnósticos de situação, no estabelecimento de planos de ação atendendo às políticas de saúde e sociais, bem como os recursos disponíveis no contexto em que está inserido. O enfermeiro no âmbito da educação para a saúde, dota os cidadãos de conhecimentos, capacidades, atitudes e valores que os ajudem a fazer opções e a tomar decisões adequadas ao seu projeto de saúde.

Critérios de competência

(32) - Demonstra compreender as políticas de saúde e sociais.

(33) - Trabalha em colaboração com outros profissionais e com outras comunidades.

(34) - Vê o indivíduo, a família e a comunidade numa perspetiva holística que tem em conta as múltiplas determinantes da saúde.

(35) - Participa nas iniciativas de promoção da saúde e prevenção da doença, contribuindo para a sua avaliação.

(36) - Aplica conhecimentos sobre recursos existentes para a promoção e educação para a saúde.

(37) - Atua de forma a dar poder ao indivíduo, à família e à comunidade, para adotarem estilos de vida saudáveis.

(38) - Fornece informação de saúde relevante para ajudar os indivíduos, a família e a comunidade a atingirem os níveis ótimos de saúde e de reabilitação.

(39) - Demonstra compreender as práticas tradicionais dos sistemas de crenças sobre a saúde dos indivíduos, das famílias ou das comunidades.

(40) - Proporciona apoio/educação no desenvolvimento e/ou na manutenção das capacidades para uma vivência independente.

(41) - Reconhece o potencial da educação para a saúde nas intervenções de Enfermagem.

(42) - Aplica o conhecimento sobre estratégias de ensino e de aprendizagem nas interações com os indivíduos, as famílias e as comunidades.

(43) - Avalia a aprendizagem e a compreensão acerca das práticas de saúde.

Competência

B3. Utiliza o Processo de Enfermagem.

Descritivo

O enfermeiro diagnostica e prioriza os problemas, procurando recolher e analisar os dados mais relevantes que lhe permitem estabelecer objetivos e um plano de cuidados fundamentado no e para o qual assume a parceria efetiva do cliente/cuidadores. Cria momentos de avaliação em todo o processo e procede às respetivas alterações sempre que considera necessário, visando a qualidade dos cuidados.

Critérios de competência

(44) - Efetua, de forma sistemática, uma apreciação sobre os dados relevantes para a conceção dos cuidados de Enfermagem.

(45) - Analisa, interpreta e documenta os dados com exatidão.

(46) - Formula um plano de cuidados, sempre que possível, em colaboração com os clientes e/ou cuidadores.

(47) - Consulta membros relevantes da equipa de cuidados de saúde e sociais.

(48) - Garante que o cliente e/ou os cuidadores recebem e compreendem a informação na qual baseiam o consentimento dos cuidados.

(49) - Estabelece prioridades para os cuidados, sempre que possível, em colaboração com os clientes e/ou cuidadores.

(50) - Identifica resultados esperados e o intervalo de tempo para serem atingidos e/ou revistos, em colaboração com os clientes e/ou cuidadores.

(51) - Revê e reformula o plano de cuidados regularmente, sempre que possível, em colaboração com os clientes e/ou cuidadores.

(52) - Documenta o processo de cuidados.

(53) - Implementa os cuidados de Enfermagem planeados para atingir resultados esperados.

(54) - Pratica Enfermagem de uma forma que respeita os limites de uma relação profissional com o cliente.

(55) - Documenta a implementação das intervenções.

(56) - Responde eficazmente em situações inesperadas ou em situações que se alteram rapidamente.

(57) - Responde eficazmente em situações de emergência ou catástrofe.

(58) - Avalia e documenta a evolução, no sentido dos resultados esperados.

(59) - Colabora com os clientes e/ou com os cuidadores na revisão dos progressos, face aos resultados esperados.

(60) - Utiliza os dados da avaliação para alterar o planeamento dos cuidados.

Competência

B4. Estabelece uma comunicação e relações interpessoais eficazes.

Descritivo

O enfermeiro estabelece relações terapêuticas com o cliente e/ou cuidadores, através da utilização de comunicação apropriada e capacidades interpessoais.

Critérios de competência

(61) - Inicia, desenvolve e suspende relações terapêuticas com o cliente e/ou cuidadores, através da utilização de comunicação apropriada e capacidades interpessoais.

(62) - Comunica com consistência informação relevante, correta e compreensível, sobre o estado de saúde do cliente, de forma oral, escrita e eletrónica, no respeito pela sua área de competência.

(63) - Assegura que a informação dada ao cliente e/ou aos cuidadores é apresentada de forma apropriada e clara.

(64) - Responde apropriadamente às questões, solicitações e aos problemas dos clientes e/ou dos cuidadores, no respeito pela sua área de competência.

(65) - Comunica com o cliente e/ou familiares, de forma a dar-lhes poder.

(66) - Utiliza a tecnologia de informação disponível, de forma eficaz e apropriada.

(67) - Demonstra atenção sobre os desenvolvimentos/aplicações locais, no campo das tecnologias da saúde.

Competência

B5. Promove um ambiente seguro.

Descritivo

O enfermeiro focaliza a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente, procurando conhecer com acuidade o seu campo de ação, utilizando estratégias de garantia da qualidade e de gestão do risco.

Critérios de competência

(68) - Cria e mantém um ambiente de cuidados seguro, através da utilização de estratégias de garantia da qualidade e de gestão do risco.

(69) - Utiliza instrumentos de avaliação adequados para identificar riscos reais e potenciais.

(70) - Garante a segurança da administração de substâncias terapêuticas.

(71) - Implementa procedimentos de controlo de infeção.

(72) - Regista e comunica à autoridade competente as preocupações relativas à segurança.

Competência

B6. Promove cuidados de saúde interprofissionais.

Descritivo

O enfermeiro assume o seu papel de interlocutor privilegiado da equipa pluriprofissional estando no centro dos cuidados com o cliente/cuidadores, com estratégias de articulação assentes numa comunicação eficaz e que permitem a elaboração e execução de planos de cuidados nos quais participa de forma contínua e sistemática.

Critérios de competência

(73) - Aplica o conhecimento sobre práticas de trabalho interprofissional eficazes.

(74) - Estabelece e mantém relações de trabalho construtivas com enfermeiros e restante equipa.

(75) - Contribui para um trabalho de equipa multidisciplinar e eficaz, mantendo relações de colaboração.

(76) - Valoriza os papéis e as capacidades de todos os membros da equipa de saúde e social.

(77) - Participa com os membros da equipa de saúde na tomada de decisão respeitante ao cliente.

(78) - Revê e avalia os cuidados com os membros da equipa de saúde.

(79) - Tem em conta a perspetiva dos clientes e/ou cuidadores na tomada de decisão pela equipa interprofissional.

Competência

B7. Delega e supervisiona tarefas.

Descritivo

O enfermeiro avalia a necessidade e o tipo de cuidados a prestar ao cliente, e na priorização dos mesmos, assume a delegação de tarefas e a respetiva supervisão a pessoal funcionalmente dependente de si, mantendo total responsabilidade pelos cuidados prestados.

Critérios de competência

(80) - Delega noutros, atividades proporcionais às suas capacidades e ao seu âmbito de prática.

(81) - Utiliza uma série de estratégias de suporte quando supervisa aspetos dos cuidados delegados a outro.

(82) - Mantém responsabilidade quando delega aspetos dos cuidados noutros.

C - Domínio: Desenvolvimento Profissional.

Competência

C1. Contribui para a valorização profissional.

Descritivo

O enfermeiro assume o seu papel imprescindível nos cuidados de saúde aos cidadãos, criando e dando visibilidade ao seu espaço no trabalho pluriprofissional, assumindo a liderança dos processos sempre que for o profissional melhor colocado para tal.

Critérios de competência

(83) - Promove e mantém a imagem profissional da Enfermagem.

(84) - Defende o direito de participar no desenvolvimento das políticas de saúde e no planeamento dos programas.

(85) - Contribui para o desenvolvimento da prática de Enfermagem.

(86) - Valoriza a investigação como contributo para o desenvolvimento da Enfermagem e como meio para o aperfeiçoamento dos padrões de qualidade dos cuidados.

(87) - Atua como um modelo efetivo.

(88) - Assume responsabilidades de liderança quando for relevante para a prática dos cuidados de Enfermagem e dos cuidados de saúde.

Competência

C2. Contribui para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de Enfermagem.

Descritivo

O enfermeiro participa em programas de melhoria da qualidade, atuando simultaneamente como promotor e executor dos processos, mobilizando e divulgando continuamente novos conhecimentos sobre boas práticas.

Critérios de competência

(89) - Utiliza indicadores válidos na avaliação da qualidade de Enfermagem.

(90) - Participa em programas de melhoria contínua da qualidade e procedimentos de garantia da qualidade.

Competência

C3. Desenvolve processos de formação contínua.

Descritivo

O enfermeiro adota uma atitude reflexiva sobre as suas práticas, identificando áreas de maior necessidade de formação, procurando manter-se na vanguarda da qualidade dos cuidados num aperfeiçoamento contínuo das suas práticas.

Critérios de competência

(91) - Leva a efeito uma revisão regular das suas práticas.

(92) - Assume responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida e pela manutenção e aperfeiçoamento das competências.

(93) - Atua no sentido de ir ao encontro das suas necessidades de formação contínua.

(94) - Contribui para a formação e para o desenvolvimento profissional de estudantes e colegas.

(95) - Atua como um mentor/tutor eficaz.

(96) - Aproveita as oportunidades de aprender em conjunto com os outros, contribuindo para os cuidados de saúde.

6 de março de 2015. - O Bastonário, Germano Rodrigues Couto.

308551392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/638407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 111/2009 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril e republica-o em anexo, com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda