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Aviso (extrato) 30783/2025/2, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior ― terapia da fala.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30783/2025/2

Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, em cumprimento do disposto na alínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/9, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3/9, todos os diplomas nas suas redações atualizadas, faz pública, na sequência da proposta datada de 11/04/2025, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal datada de 24/04/2025 e de acordo com o Despacho 59-RH/2025, de 03 de julho, a abertura do procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de vínculo jurídico na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação integral do mesmo na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico SuperiorTerapia da Fala, afeto ao Setor de Educação e DesportoDivisão de Educação, Desporto, Cultura, Turismo e Ação Social, que se encontra previsto e não ocupado, no mapa de pessoal para 2025, submetido à Câmara Municipal em 27/11/2024 e à aprovação da Assembleia Municipal em 26/12/2024, alterado na reunião do Órgão Executivo realizada em 15/04/2025 e aprovado na sessão da Assembleia Municipal ocorrida em 22/04/2025, constando ainda aquele posto de trabalho do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2025, de acordo com a respetiva referência:

1-Caracterização do posto de trabalho de acordo com o perfil de competências:

Avaliar e tratar as deficiências da fala a partir de observações diretas e dos antecedentes clínicos;

Reeducar as alterações de linguagem, nomeadamente, perturbações da fala, atrasos de desenvolvimento da linguagem e perda de capacidade linguística, utilizando métodos e técnicas mais apropriados, mediante os casos;

Elaborar diagnósticos e planos terapêuticos da fala;

Orientar os familiares e os docentes, tendo em vista a complementaridade da ação terapêutica;

Fazer parte de equipas de reabilitação ou reeducação, conjuntamente com outros técnicos, aplicando os conhecimentos específicos da sua atividade.

A descrição das funções não prejudica a atribuição, aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2-Requisitos gerais de admissão:

os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3-Requisitos especiais de admissão:

Todos os candidatos deverão anexar no formulário da candidatura o seu Certificado de Registo Criminal atualizado.

Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Terapia da Fala (CNAEF-726), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional e posse de cédula profissional válida.

4-A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, nos termos do disposto na alínea i), alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9.

10 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.

319866307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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