No sentido de tornar a Administração mais célere, obtendo-se, assim, um maior benefício para os munícipes e demais cidadãos e de acordo com o estabelecido no artigo n.º 36 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos n.os 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com autorização legislativa concedida pela Lei 42/2014, de 11 de julho:
1-Reservo para mim a competência direta no âmbito das matérias relativas à Administração Geral, Planeamento Estratégico e Investimento Municipal, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Finanças, Obras Municipais, Cooperação Externa, e Relações Públicas e sobre:
O Gabinete de Apoio à Presidência;
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
Gabinete Integrado dos Serviços da Presidência.
Delego nos vereadores abaixo identificados as minhas competências próprias acima referidas e subdelego as seguintes competências que me foram delegadas, para a gestão no âmbito das matérias definidas no presente despacho:
1.1-Vice-Presidente, Dr. Alexandre Paulo Simões Pereira:
Competelhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a Proteção Civil, Freguesias e Desenvolvimento Rural, Ambiente e Transição Verde, Ciclo Urbano da Água, Obras Administração Direta, Recursos Humanos e Mobilidade e Trânsito.
1.2-Vereadora a Tempo Inteiro, Dra. Idália Sofia Ferreira Ribeiro:
Competelhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a Educação, Educação Ambiental e Economia Circular, Saúde e Bem Estar, Habitação, Ação Social Igualdade e Cidadania, Modernização Administrativa e Novas Tecnologias.
1.3-Vereador a Tempo Inteiro, Dr. João Pedro Cardoso Araújo e Gama:
Competelhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com o Desporto, Juventude, Associativismo, Turismo, Marketing Territorial, Termas do Carvalhal e Agricultura Pecuária e Florestas.
1.4-Vereador a Tempo Inteiro, Dr. Marco Aurélio Lyrio Andrade:
Competelhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com o Urbanismo e Obras Particulares, Cultura, Património e Controlo Interno, Feiras e Mercado Municipal, BemEstar Animal e Proteção de Menores.
2-Ficam ratificados, nos termos dos artigos 155.º, 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo diploma legal acima indicado, todos os Atos, entretanto, praticados pelos referidos Vereadores a tempo inteiro.
3-Procede-se à divulgação pública do presente Despacho, através da afixação de editais nos lugares de estilo, da publicação permanente no sítio da Internet do Município e dá-se igualmente conhecimento do mesmo a todos os serviços do município, através da distribuição de cópia.
7 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Martins de Almeida, Dr.
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