Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30753/2025/2, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos vereadores da Câmara Municipal de Castro Daire.

Texto do documento

Aviso 30753/2025/2

No sentido de tornar a Administração mais célere, obtendo-se, assim, um maior benefício para os munícipes e demais cidadãos e de acordo com o estabelecido no artigo n.º 36 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos n.os 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com autorização legislativa concedida pela Lei 42/2014, de 11 de julho:

1-Reservo para mim a competência direta no âmbito das matérias relativas à Administração Geral, Planeamento Estratégico e Investimento Municipal, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Finanças, Obras Municipais, Cooperação Externa, e Relações Públicas e sobre:

O Gabinete de Apoio à Presidência;

O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

Gabinete Integrado dos Serviços da Presidência.

Delego nos vereadores abaixo identificados as minhas competências próprias acima referidas e subdelego as seguintes competências que me foram delegadas, para a gestão no âmbito das matérias definidas no presente despacho:

1.1-Vice-Presidente, Dr. Alexandre Paulo Simões Pereira:

Competelhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a Proteção Civil, Freguesias e Desenvolvimento Rural, Ambiente e Transição Verde, Ciclo Urbano da Água, Obras Administração Direta, Recursos Humanos e Mobilidade e Trânsito.

1.2-Vereadora a Tempo Inteiro, Dra. Idália Sofia Ferreira Ribeiro:

Competelhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a Educação, Educação Ambiental e Economia Circular, Saúde e Bem Estar, Habitação, Ação Social Igualdade e Cidadania, Modernização Administrativa e Novas Tecnologias.

1.3-Vereador a Tempo Inteiro, Dr. João Pedro Cardoso Araújo e Gama:

Competelhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com o Desporto, Juventude, Associativismo, Turismo, Marketing Territorial, Termas do Carvalhal e Agricultura Pecuária e Florestas.

1.4-Vereador a Tempo Inteiro, Dr. Marco Aurélio Lyrio Andrade:

Competelhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com o Urbanismo e Obras Particulares, Cultura, Património e Controlo Interno, Feiras e Mercado Municipal, BemEstar Animal e Proteção de Menores.

2-Ficam ratificados, nos termos dos artigos 155.º, 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo diploma legal acima indicado, todos os Atos, entretanto, praticados pelos referidos Vereadores a tempo inteiro.

3-Procede-se à divulgação pública do presente Despacho, através da afixação de editais nos lugares de estilo, da publicação permanente no sítio da Internet do Município e dá-se igualmente conhecimento do mesmo a todos os serviços do município, através da distribuição de cópia.

7 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Martins de Almeida, Dr.

319832927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda