Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15050/2025, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega na Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, a competência para a outorga do contrato de fornecimento de gás natural, ao abrigo do procedimento centralizado conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Despacho 15050/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025, de 25 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2025:

1-Subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, a competência para a outorga do contrato de fornecimento de gás natural, ao abrigo do procedimento centralizado conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2-O presente despacho produz efeitos a 4 de outubro de 2025.

9 de dezembro de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

319865302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda