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Despacho 15038/2025, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reforço das verbas atribuídas ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio para o ano de 2025.

Texto do documento

Despacho 15038/2025

Considerando que as verbas constantes do Despacho 5549/2025, de 16 de maio, assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, pela Ministra da Saúde e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não foi suficiente para fazer face ao número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto Lei 93/2009, de 16 de abril, durante o ano de 2025;

Ouvida a Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio, que integra as entidades financiadoras, representantes das organizações não governamentais de pessoas com deficiência, coordenada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a mesma considerou necessário que se procedesse ao reforço da verba de financiamento, por forma a se proceder à atribuição dos produtos de apoio nos processos de prescrição já realizados em 2025;

Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que os Estados Partes devem tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, e que a Lei 38/2004, de 18 de agosto, dispõe que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integração por parte daquelas pessoas, tendo presente que foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2025, determina-se:

1-O reforço da verba disponibilizada pelos Ministérios da Educação, Ciência e Inovação, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de € 12 340 000,00.

2-A verba referida no n.º 1 destina-se a financiar os produtos de apoio, nos seguintes termos:

a) A verba de € 140 000,00 disponibilizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação destina-se a financiar os produtos de apoio de acesso ao currículo, prescritos pelos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação;

b) A verba de € 2 500 000,00 disponibilizada pelo Ministério da Saúde destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência nas unidades hospitalares designadas pela DireçãoGeral da Saúde;

c) A verba de € 9 700 000,00 disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social destina-se:

i) Até € 8 000 000,00 a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);

ii) Até € 1 700 000,00 a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

3-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-12 de dezembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-14 de dezembro de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.-20 de novembro de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

319882889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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