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Aviso (extrato) 4372/2015, de 23 de Abril

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao escrivão-adjunto Albino do Nascimento Ramos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4372/2015

Por despacho de 21 de janeiro de 2015 de S. Ex.ª a Ministra da Justiça, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao escrivão-adjunto Albino do Nascimento Ramos, com efeitos a partir de 2 de maio de 2014.

7 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208555856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/638333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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