1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho 8318/2014, do Exmo Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Faro, Capitão de infantaria, Filipe Miguel da Cruz Mendes, a competência para assinar guias de marcha para deslocações dentro da zona de ação do Comando Territorial de Faro, aos militares e civis sob o seu comando.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de março de 2015.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
27 de março de 2015. - O Comandante do Comando Territorial de Faro, Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, Coronel.
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