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Despacho 4082/2015, de 23 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 79/2015, Série II de 2015-04-23.
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Sumário

Determina a composição do grupo de representantes das autoridades nacionais da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação (SUPRAGRAN)

Texto do documento

Despacho 4082/2015

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, que criou as estruturas de missão denominadas Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, com a finalidade de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal, o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, criado pelo Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

Considerando que, nos termos do n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, são designadas as autoridades nacionais responsáveis pelo acompanhamento do Programa Erasmus+ (NAU) e que nos termos do n.º 6 é determinada a criação de um grupo de representantes das autoridades nacionais de ambas agências, abreviadamente designado por SUPRAGRAN, estrutura não remunerada e sem lugar a qualquer acréscimo de encargos, que assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, bem como o contacto efetivo com a Comissão Europeia, respetivamente nos domínios da educação e da formação e nos domínios da juventude e do desporto, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, do emprego, formação profissional, da juventude e do desporto.

Considerando a importância de assegurar uma boa coordenação na implementação do Programa nos domínios da educação e formação e da juventude e desporto, sobretudo nas matérias transversais do Programa, reveste-se da maior relevância a supervisão conjunta da colaboração entre Agências e da execução coerente e eficaz do Programa.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, os Secretários de Estado do Desporto e Juventude, do Ensino Básico e Secundário e do Emprego, determinam o seguinte:

1 - O grupo de representantes das autoridades nacionais da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação (SUPRAGRAN), é composto pelos membros efetivos e suplentes do Grupo de Representantes das Autoridades Nacionais para a educação e formação (GRAN) e pelos representantes efetivos e suplentes da Autoridade Nacional para a juventude e desporto.

2 - Para efeitos de acompanhamento e de articulação interna e externa dos assuntos relativos à execução do Programa "Erasmus+" nos domínios da educação e da formação e nos domínios da juventude e do desporto, e sem prejuízo das competências previstas no regulamento interno do SUPRAGRAN, as funções de interlocutor, ponto de contacto e porta-voz das autoridades nacionais junto da Comissão Europeia são asseguradas pelos pontos de contacto já designados respetivamente para os domínios da educação e formação e da juventude e desporto, em estreita cooperação com os representantes das autoridades nacionais e com os diretores da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação.

3 - Compete ao SUPRAGRAN:

a) Assegurar de forma coerente e eficiente as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, nomeadamente no que respeita ao seguinte:

i) Processos Comunicacionais:

Informação Externa - Divulgação do Programa;

Relacionamento com os meios de comunicação.

ii) Gestão das Ações:

Mecanismos de seleção e atribuição das candidaturas;

Capacidade de resposta no esclarecimento de beneficiários;

Monitorização dos beneficiários;

Avaliação e controlo;

Disseminação de resultados.

iii) Processo formativo:

Ações de Formação para potenciais beneficiários.

iv) Processos Financeiros:

Produção de Manuais;

Controlo da execução financeira.

v) Organização estrutural das Agências:

Adequação dos Recursos em termos quantitativos e qualitativos;

Formação dos recursos humanos.

vi) Supervisão das atividades da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação.

b) Assegurar o contacto efetivo com a Comissão Europeia, respetivamente nos domínios da educação e da formação e nos domínios da juventude e do desporto, através dos pontos de contacto referidos no número 2.

c) Assegurar a elaboração do seu próprio regulamento que determinará os princípios e as regras que regulam o funcionamento do SUPRAGRAN, bem como o seu plano anual de trabalho.

4 - O presente Despacho entra em vigor a partir do 1 de janeiro de 2015.

26 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208549221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/638321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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