Despacho 4081/2015, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
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Fonte: Diário da República n.º 79/2015, Série II de 2015-04-23.
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Data:
2015-04-23
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Torna público que a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Aveiro
Despacho 4081/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, sem que a Assembleia Distrital de Aveiro tenha cumprido os requisitos previstos no n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro para se pronunciar sobre a transferência da universalidade nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º
A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Aveiro.
Nestes termos, encontrando-se reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Aveiro.
6 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208556374
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/638320.dre.pdf .
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2014-06-26 -
Lei
36/2014 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.
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