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Despacho 4081/2015, de 23 de Abril

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Sumário

Torna público que a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Aveiro

Texto do documento

Despacho 4081/2015

Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, sem que a Assembleia Distrital de Aveiro tenha cumprido os requisitos previstos no n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro para se pronunciar sobre a transferência da universalidade nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º

A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Aveiro.

Nestes termos, encontrando-se reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Aveiro.

6 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208556374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/638320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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