Delegação de competências do Conselho Intermunicipal no Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, para o período compreendido entre o dia 11 de novembro e a sua eleição pela Assembleia Intermunicipal, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
Considerando que foi instalado o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões no dia 11 de novembro de 2025;
Considerando que foi igualmente deliberada por unanimidade, a lista, no caso uninominal, do candidato a Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal a submeter a votação, já comunicada ao Presidente da Assembleia Intermunicipal, tendo sido indicado o Dr. Nuno Martinho, que exerce atualmente as aludidas funções;
Considerando que a figura de delegação de competências constitui um exercício de desconcentração administrativa que permite uma maior eficácia e eficiência na gestão corrente dos serviços da Comunidade Intermunicipal e das respetivas atribuições.
Assim, face àqueles considerandos, no uso da habilitação prevista no n.º 2 do artigo 90.º, do artigo 91.º, nas alíneas h), m) e o) do n.º 1 artigo 96 e do n.º 2 do mesmo artigo, todos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, proponho que o Conselho Intermunicipal delegue no Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal em funções, Dr. Nuno Martinho, e durante o período que medeia entre o dia 11 de novembro de 2025 e a votação pela Assembleia Intermunicipal da lista uninominal para a eleição do Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, as seguintes competências, que são as mesmas que o Conselho Intermunicipal lhe delegou, por unanimidade, na sua reunião de 2 de novembro de 2021:
a) Participar, mediante deliberação expressa do Conselho Intermunicipal, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da Comunidade Intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do Conselho Intermunicipal;
b) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central, para os quais seja expressamente designado mediante deliberação do Conselho Intermunicipal;
c) Colaborar, mediante deliberação expressa do Conselho Intermunicipal, com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central, para os quais seja expressamente designado mediante deliberação do Conselho Intermunicipal;
e) Participar, mediante deliberação expressa do Conselho Intermunicipal, em órgãos de gestão de entidades da administração central;
f) Participar, mediante deliberação expressa do Conselho Intermunicipal, em órgãos consultivos de entidades da administração central;
g) Representar o Conselho Intermunicipal nas assembleias municipais para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 25.º, nas faltas e impedimentos do Presidente do Conselho e dos VicePresidentes;
h) Representar o Conselho Intermunicipal nas faltas e impedimentos do Presidente do Conselho e dos VicePresidentes, perante quaisquer entidades externas;
i) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo dos 5.000,00 € (cinco mil euros);
j) Pagar os vencimentos e demais encargos, no valor apurado pelos serviços, para o mês em causa.
12 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Intermunicipal, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.
319870665