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Aviso 30650/2025/2, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara no seu presidente e delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores.

Texto do documento

Aviso 30650/2025/2

Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

a) Por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, tomada na sua Primeira Reunião, em 7 de novembro de 2025, sobre a Proposta n.º 1-P/2025, de 3 de novembro de 2025, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara no seu Presidente;

b) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 47-P/2025, de 7 de novembro, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores.

Os documentos suprarreferidos e que se dão como reproduzidos encontram-se integralmente disponíveis para consulta através do Edital 853/2025, afixado nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

Os atos supra são ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.

13 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Marco Almeida.

319857665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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