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Edital 1962/2025, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de responsável pelas execuções fiscais e respetivo escrivão.

Texto do documento

Edital 1962/2025

Nomeação de Responsável pelas Execuções Fiscais e respetivo Escrivão

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 25 de novembro do corrente ano, decidiu manter como responsável pelo Serviço de Execuções Fiscais da câmara municipal de Santo Tirso, Diana Paula Ferreira Salgado, técnica superior, licenciada em Direito, competindolhe exercer todas as funções que são cometidas por lei ao órgão de execução fiscal, tal como definido no artigo 149.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, nos processos instaurados pelo município de Santo Tirso, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos por Sónia Maria Gonçalves Couto, técnica superior, e, na eventualidade da ausência simultânea de ambas, pelo Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, Jorge Emanuel Oliveira Machado.

Foi, ainda, designada como escrivã do referido Serviço de Execuções Fiscais, a trabalhadora Fernanda Cristina Correia Faria, coordenadora técnica, sendo a mesma substituída nas suas faltas ou impedimentos pela trabalhadora Ana Paula Guedes Carvalho, Assistente Técnica, e, na eventualidade da ausência simultânea de ambas, por Maria de Fátima do Nascimento Fernandes Carneiro, Chefe do Serviço de Contraordenações e Eleições.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

27 de novembro de 2025.-O Presidente, Alberto Costa.

319830618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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