II Alteração Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego
Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 28 de novembro de 2025, deliberou aprovar a II alteração ao Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego.
3 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo.
Nota justificativa Sendo a Economia um dos pilares estratégicos municipais, traduzido no compromisso de estimular o crescimento económico sustentável e os ganhos de produtividade, no fomento da criação de emprego, na potenciação de condições de atratividade empresarial e no estímulo do empreendedorismo, o Município de Coruche está focado na dinamização da atividade económica como alavanca prioritária para vencer os desafios da criação de emprego qualificado. Para tal, assume um papel proativo numa estratégia de desenvolvimento económico que integra a valorização das empresas existentes, o fomento de condições atrativas para jovens qualificados, a potenciação do empreendedorismo e, também, a atração de novos investimentos.
Os “Viveiros de Empresas” contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridos, funcionando o viveiro/incubação como um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, contribuindo, ainda, para a renovação e reinvenção do tecido empresarial.
Considerando que a “Coruche Empreende-Núcleo de Inovação e Empreendedorismo” pretende iniciar a sua atividade, revela-se necessário estabelecer as regras de funcionamento para a instalação de empresas, empreendedores e trabalhadores em coworking, para tal desenvolvendo as normas constantes deste regulamento, que se aplicam ao viveiro de empresas, procedendo-se à presente alteração.
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 21 de maio de 2025, o início do procedimento de alteração do presente regulamento foi publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Coruche, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido constituídos interessados nem recebidos quaisquer contributos. Na reunião ordinária de 14 de julho de 2025, a Câmara Municipal aprovou o projeto de regulamento e deliberou submetêlo a consulta pública, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido apresentados contributos.
Nestes termos, considerando o poder regulamentar das autarquias locais, fundado no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no exercício das competências previstas nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, no âmbito das atribuições definidas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a presente alteração ao regulamento foi aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 24 de setembro de 2025, tendo sido submetida a deliberação da Assembleia Municipal, que o aprovou a 28 de novembro de 2025.
Artigo 1.º
Alteram-se os artigos 15.º, 17.º, 18.º e o Título IV, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
1-[...]
2-Os promotores, salvo os previstos no artigo 18.º-A, n.º 2 do presente regulamento, obrigam-se a:
a) [...]
b) [...] 3-Os espaços, identificados no Título IV do presente regulamento ou outros que o Município venha a identificar, são cedidos pelo prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de aprovação, cabendo à Câmara Municipal de Coruche, anualmente, fixar a contraprestação pela utilização das áreas a ocupar e pela utilização dos serviços.
4-[...]
5-[...]
6-[...]
7-[...]
8-[...]
Artigo 17.º
[...]
1-As empresas instaladas nos “viveiros de empresas”, designadamente o previsto no Título IV do presente regulamento, poderão ainda beneficiar de:
a) [...]
b) [...]
c) [...] 2-[...] Artigo 18.º Incubação Virtual [...]
TÍTULO IV
CORUCHE EMPREENDE-NÚCLEO DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Artigo 2.º
Pela presente alteração aditam-se os artigos 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C, 18.º-D, 18.º-E, 18.º-F, 18.º-G, 18.º-H, 18.º-I, 18.º-J, 18.º-K e o Título V, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Coruche Empreende
1-A “Coruche Empreende-Núcleo de Inovação e Empreendedorismo”, doravante “Coruche Empreende”, constitui-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas destinada a estimular a capacidade criativa e empreendedora e modernizar o tecido empresarial no concelho e na região.
2-Para além dos destinatários do apoio previstos nos termos do artigo 2.º do presente regulamento, a utilização da “Coruche Empreende” pode ser feita por trabalhadores em regime de teletrabalho, incluindo nómadas digitais que demonstrem residir permanentemente ou temporariamente no concelho de Coruche.
Artigo 18.º-B
Definições
1-Incubação virtualdestinada a empreendedores e organizações que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados na “Coruche Empreende”, sem utilização e ocupação física de posto de trabalho.
2-Incubação de ideias de negóciocriação, desenvolvimento e potenciação de empresas em início de existência, apoiandoas em várias etapas do seu ciclo de vida.
3-Coworking-local para trabalho em ambientes comuns e mesas compartilhadas com diversas empresas/entidades e trabalhadores em regime de teletrabalho.
4-Empreendedorismo-iniciativa que visa criar empresas ou produtos novos, acrescentando valor e identificando oportunidades, transformandoos em negócios sustentáveis.
5-Empreendedor-pessoa que coloca as suas ideias em execução para levar a cabo o ato de empreender, mobilizando recursos e beneficiando de oportunidades/problemas para criar respostas/soluções com vista à criação de valor.
6-Startups-empresas jovens e inovadoras que procuram desenvolver um modelo de negócio sustentável e com potencial.
7-Espaços Comunsespaços partilhados pelas empresas, particulares e projetos instalados, e que se destinam ao uso coletivo.
Artigo 18.º-C
Órgão de Gestão
1-O Município de Coruche é a entidade responsável por mobilizar os necessários recursos técnicos, financeiros e de gestão para o normal funcionamento da “Coruche Empreende”.
2-A gestão estratégica e operacional da “Coruche Empreende” é assegurada pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico, assumindo-se enquanto entidade gestora e dinamizadora.
Artigo 18.º-D
Localização
A “Coruche Empreende” localiza-se na Rua dos Bombeiros Municipais n.º 20, 2100-179 Coruche.
Artigo 18.º-E
Tipos de utilização
1-A “Coruche Empreende” permite os seguintes tipos de utilização:
a) Utilização mensal ou pontual, mediante reserva:
i) Da sala de reuniões;
ii) Das salas de coworking, para profissionais, freelancers ou empreendedores que necessitem de um local de trabalho num espaço comum;
iii) Dos estúdios, que configuram pequenas “ilhas” de dois a quatro postos de trabalho.
b) Utilização pontual da sala multiúsos, para uso comum e com prévia marcação, para realização de formações e eventos diversos, desde que autorizados pelo município;
c) Utilização dos espaços comuns, entre eles, a receção, copa, lounge e instalações sanitárias.
Artigo 18.º-F
Serviços
1-O município disponibiliza os seguintes serviços:
a) Receção e entrega de correspondência, durante o horário de expediente das 9:
00 horas às 17:
00 horas;
b) Acesso a rede telefónica para números nacionais;
c) Acesso a rede Wifi;
d) Fotocopiadora acessível no local com um cartão/código disponível para cada empresa instalada;
e) Eletricidade e água;
f) Apoio à promoção do negócio, através dos meios de comunicação do município e, sempre que possível, em eventos e certames;
g) Participação em formações/workshops que venham a ser realizados a custos reduzidos ou gratuitamente, de acordo com o definido pelo município;
h) Limpeza das instalações.
Artigo 18.º-G
Horário de funcionamento
1-O acesso às instalações é realizado da seguinte forma:
a) De segunda a sextafeira, entre as 9:
00 horas e as 17:
00 horas, a responsabilidade de abertura e fecho de portas será do município;
b) De forma a possibilitar o acesso aos empreendedores e trabalhadores em regime de coworking, aquando da celebração do contrato, é facultado um conjunto de chaves e código de alarme de acesso às instalações;
c) Os empreendedores e trabalhadores em regime de coworking, referidos na alínea anterior são responsáveis pela guarda e bom uso das chaves e do código de alarme, sendo obrigatória a sua devolução aquando da cessação do contrato de prestação de serviços de incubação ou coworking.
Artigo 18.º-H
Deveres das empresas instaladas/empreendedores/trabalhadores em coworking
1-As empresas instaladas, empreendedores e trabalhadores em coworking instalados ficam obrigados ao seguinte:
a) Cumprimento das normas constantes do presente regulamento;
b) Cumprimento das cláusulas que constem do contrato celebrado;
c) Participar nas ações previstas em cada fase de incubação e pelo fornecimento de toda a informação e documentação requerida e que se mostre necessária;
d) Contratar um seguro de responsabilidade civil, para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho;
e) Disponibilizar-se a participar ativamente nos eventos organizados pelo município, nomeadamente junto de investidores e outras entidades, e em ações de divulgação da própria “Coruche Empreende”
;
f) Manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes;
g) Manter em bom estado de conservação o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, e ainda todas as áreas comuns da “Coruche Empreende”
;
h) Utilizar as áreas comuns e o espaço contratualizado para os fins inerentes ao exercício das atividades a desenvolver determinadas no contrato de incubação;
i) Não arrendar ou ceder, no todo ou em parte, a qualquer título, os espaços contratualizados, sob pena de resolução imediata do contrato e consequente perda do direito de acesso às instalações da “Coruche Empreende”
;
j) No caso de cessação temporária de atividade da empresa, comunicar por escrito à entidade gestora tal circunstância, indicando os fundamentos e duração prevista da interrupção;
k) Não introduzir qualquer alteração nos espaços atribuídos sem prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal;
l) Referir em todos os suportes de comunicação que beneficiam do apoio do município.
2-As entidades que utilizam pontualmente a “Coruche Empreende” ficam apenas obrigadas ao constante nos termos das alíneas a), f), g), h) e k) do número anterior.
Artigo 18.º-I
Encargos, formas de pagamento e caução
1-Encontram-se estabelecidos na Tabela de Taxas Municipais os valores devidos pela utilização da “Coruche Empreende-Núcleo de Inovação e Empreendedorismo” os quais estão sujeitos a atualização anual, sempre que tal se entenda justificado, mediante aprovação da tabela de taxas pela Câmara Municipal.
2-O pagamento dos valores devidos por parte das empresas instaladas deverá ser efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês, diretamente ao Município de Coruche.
3-No ato da celebração do contrato, os empreendedores instalados em regime de coworking ou em estúdios pagarão, para além do valor da taxa mensal, igual valor a título de caução, que será acionada em caso de incumprimento das cláusulas constantes do presente regulamento e/ou do contrato celebrado.
Artigo 18.º-J
Documentos a facultar
1-O município notificará o beneficiário para a entrega dos documentos necessários à celebração do contrato.
2-A ausência de entrega dos documentos solicitados inviabiliza a celebração do contrato.
Artigo 18.º-K
Exclusão de responsabilidade
O município não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, de segurança social, comerciais e financeiras, que constituam encargo das empresas ou particulares instalados perante o Estado, entidades públicas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
[...]
Artigo 3.º
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319847718