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Despacho 14990/2025, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delega competências nos vice-presidentes.

Texto do documento

Despacho 14990/2025

De harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados por despacho normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021 e artigo 15.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2021, visando assegurar o adequado funcionamento da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas (ELACH), delego as competências que a lei originariamente me confere nos VicePresidentes da ELACH, conforme abaixo enunciado:

1-No Doutor Carlos Pazos Justo, a Presidência do Conselho Pedagógico e os Projetos de Ensino da ELACH, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Coordenação das estratégias e projetos de ensino do ELACH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho da Escola e as políticas definidas pelo Conselho Científico;

b) Mais Digital;

c) Gestão dos Espaços da ELACH;

d) Representação da ELACH na Comissão de Acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM).

2-Na Doutora Bruna Patrícia Cardoso Peixoto, a direção do BabeliUM assim como a Interação com a Sociedade, e a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Coordenação e supervisão das suas atividades do BabeliUM;

b) Coordenação dos projetos de cooperação/interação com os órgãos e unidades da Universidade do Minho, bem como dos projetos de cooperação/interação com a sociedade, de acordo com as linhas orientadoras da Conselho da Escola;

c) Representação da ELACH junto do Instituto Confúcio.

3-Na Doutora Ana Sofia Bessa Carvalho, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da Comunicação, Internacionalização e Investigação:

a) Coordenação das estratégias de internacionalização da ELACH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho da Escola e as políticas definidas pelo Conselho Científico;

b) Coordenação das estratégias de comunicação e imagem da Escola, de acordo com as linhas orientadoras da Conselho da Escola;

c) Aliança ARQUS;

d) Coordenação dos Serviços Técnicos da ELACH, aos quais compete prestar acompanhamento e apoio técnico aos órgãos, subunidades e serviços da Escola.

4-As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

5-As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação, e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde o dia 3 de novembro de 2025.

6-Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, em caso de ausência, falta ou impedimento, a minha substituição, nomeadamente nos assuntos que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem, é deferida nos VicePresidentes sucessivamente e pela ordem constante dos pontos antecedentes do presente Despacho.

11 de novembro de 2025.-A Presidente da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, Prof.ª Cristina Flores.

319821408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382291.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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