De harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados por despacho normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021 e artigo 15.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2021, visando assegurar o adequado funcionamento da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas (ELACH), delego as competências que a lei originariamente me confere nos VicePresidentes da ELACH, conforme abaixo enunciado:
1-No Doutor Carlos Pazos Justo, a Presidência do Conselho Pedagógico e os Projetos de Ensino da ELACH, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:
a) Coordenação das estratégias e projetos de ensino do ELACH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho da Escola e as políticas definidas pelo Conselho Científico;
b) Mais Digital;
c) Gestão dos Espaços da ELACH;
d) Representação da ELACH na Comissão de Acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM).
2-Na Doutora Bruna Patrícia Cardoso Peixoto, a direção do BabeliUM assim como a Interação com a Sociedade, e a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:
a) Coordenação e supervisão das suas atividades do BabeliUM;
b) Coordenação dos projetos de cooperação/interação com os órgãos e unidades da Universidade do Minho, bem como dos projetos de cooperação/interação com a sociedade, de acordo com as linhas orientadoras da Conselho da Escola;
c) Representação da ELACH junto do Instituto Confúcio.
3-Na Doutora Ana Sofia Bessa Carvalho, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da Comunicação, Internacionalização e Investigação:
a) Coordenação das estratégias de internacionalização da ELACH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho da Escola e as políticas definidas pelo Conselho Científico;
b) Coordenação das estratégias de comunicação e imagem da Escola, de acordo com as linhas orientadoras da Conselho da Escola;
c) Aliança ARQUS;
d) Coordenação dos Serviços Técnicos da ELACH, aos quais compete prestar acompanhamento e apoio técnico aos órgãos, subunidades e serviços da Escola.
4-As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
5-As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação, e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde o dia 3 de novembro de 2025.
6-Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, em caso de ausência, falta ou impedimento, a minha substituição, nomeadamente nos assuntos que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem, é deferida nos VicePresidentes sucessivamente e pela ordem constante dos pontos antecedentes do presente Despacho.
11 de novembro de 2025.-A Presidente da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, Prof.ª Cristina Flores.
319821408