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Regulamento 1276/2025, de 16 de Dezembro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha ― Núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Regulamento 1276/2025

Projeto de Alteração do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha-Núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 17 de novembro de 2025, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha-Núcleo de Sanguedo no Município de Santa Maria da Feira. Durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta nos Serviços de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito da presente alteração, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, 4520-174 Santa Maria da Feira).

4 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Dr.

Nota Justificativa O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades é uma missão desenvolvida pelas corporações de Bombeiros e pela Cruz Vermelha, tendo uma ação determinante no bemestar das populações que servem com dedicação, empenho e sacrifício pessoal e familiar.

A adesão a esta causa revela coragem, civismo e respeito pela vida humana, atitude que merece ser reconhecida, acarinhada e valorizada. É justo que homens e mulheres que se dedicam a esta causa, voluntariamente, sejam reconhecidos, valorizados, lembrados, acarinhados e compensados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros. Ao mesmo tempo, é um imperativo de justiça acautelar, em caso de acidente, aqueles que se dedicam a tão nobre causa, bem como às suas famílias.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da ação social e proteção civil, constituindo atribuições própria dos municípios, conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.

O presente Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha-núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira, advém assim da vontade expressa em distinguir, proteger e fomentar a adesão a esta causa, como é a proteção voluntária de vidas humanas e bens em perigo, definindo-se, para além dos direitos e regalias, os deveres a serem observados pelos voluntários no exercício das funções que lhes estão confiadas.

No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de benefícios contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do voluntário e ainda pelo facto de serem um verdadeiro exemplo de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade, cujo valor é incomensuravelmente superior aos benefícios concedidos, estando, por isso, em causa serviços públicos da maior relevância.

Neste contexto, foi elaborado o presente Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha-núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi publicitado o início do procedimento para a alteração do Regulamento, não tendo sido apresentada qualquer manifestação de interesse para a constituição de interessados, nem apresentados contributos para a alteração do Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto É aprovada a Alteração ao Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha-núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira.

Artigo 2.º

Alteração Os artigos 4.º, 6.º e 7.º e o Anexo ao Regulamento passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 4.º

Âmbito [...]

a) [...]

b) [...]

c) Destinatários expressamente previstos no presente Regulamento, estritamente nos termos e condições nele estabelecidos.

Artigo 6.º

Direitos e benefícios sociais 1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) Subsídio anual de apoio à habitação a cada bombeiro ou elemento da Cruz Vermelha-núcleo de Sanguedo, de acordo com a Tabela-I do Anexo ao presente Regulamento, cujo valor de referência para o ano de 2026 é de 300,00€, o qual será automaticamente atualizado nos anos seguintes de acordo com o valor do índice da taxa anual de inflação;

d) [...]

e) [...]

f) Refeições escolares e atividades de apoio à família nos jardins de infância e escolas básicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, da rede pública, com tarifário igual ao dos alunos com escalão A, para os filhos dos beneficiários que frequentem estes estabelecimentos no concelho de Santa Maria da Feira;

g) [...]

h) [...]

i) [...].

2-[...]

3-O benefício previsto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo é extensivo aos bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Santa Maria da Feira que integrem o Quadro de Honra, com mais de 40 anos de serviço efetivo, sendo o subsídio anual correspondente a 50 % do valor de referência aí previsto.

Artigo 7.º

Procedimento de Atribuição de Direitos e Benefícios Sociais 1-[...] 2-[...]

a) [...]

b) [...]

c) A lista mencionada nas alíneas anteriores deve ser apresentada aos serviços financeiros da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no prazo de 30 dias após a respetiva validação, tendo como prazo limite o dia 31 de março;

d) A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira procede, até ao final do mês de abril de cada ano, à transferência do valor correspondente ao ano em curso para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários ou para a Cruz Vermelha-Núcleo de Sanguedo, as quais assegurarão a distribuição das quantias devidas a cada beneficiário, nos termos do cálculo efetuado com base na Tabela-I do Anexo ao presente Regulamento.

3-[...]

ANEXO

Tabela-I

[...]

[...]

A percentagem prevista na Tabela-I incide sobre o valor de referência:

300,00€ para o ano de 2026, sendo automaticamente atualizado anualmente, de acordo com o valor do índice da taxa anual de inflação.

»

Artigo 3.º

Disposições finais e transitórias A presente Alteração ao Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha-núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Artigo 4.º

Republicação É republicada a versão consolidada do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha-núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira.

Versão consolidada CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Lei Habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no Decreto Lei 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto O presente Regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de direitos e benefícios sociais inerentes ao exercício de voluntariado nos corpos de bombeiros do concelho de Santa Maria da Feira e Cruz Vermelha Portuguesa-núcleo de Sanguedo.

Artigo 3.º

Definição Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se como beneficiários os elementos voluntários que, integrando de forma voluntária os corpos de bombeiros do concelho de Santa Maria da Feira e Cruz Vermelha Portuguesa-núcleo de Sanguedo, têm por atividade cumprir as missões que lhes estão afetas, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pela Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 4.º

Âmbito O presente Regulamento aplica-se a:

a) Elementos voluntários pertencentes ao corpo dos bombeiros do concelho de Santa Maria da Feira, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

i) Integrem o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

ii) Estejam na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;

iii) Não se encontrem suspensos por ação disciplinar.

b) Membros ativos da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa-núcleo de Sanguedo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovados pelo Decreto Lei 281/2007, de 7 de agosto, que já tenham concluído a formação e constem da relação nominal atualizada da delegação local.

c) Destinatários expressamente previstos no presente Regulamento, estritamente nos termos e condições nele estabelecidos.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES, DIREITOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

Artigo 5.º

Deveres Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos, para além dos deveres decorrentes do Decreto Lei 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, aos seguintes deveres:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar a todos os níveis com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção de pessoas e bens;

d) Na relação com a Câmara Municipal, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;

e) Comunicar, de imediato, à Câmara Municipal a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto de beneficiário do presente Regulamento, sob pena da Câmara Municipal, retroativamente, poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;

f) Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do cartão de identificação específico e do estatuto adquirido ao abrigo do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Direitos e benefícios sociais 1-Os beneficiários que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:

a) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, comprometendo-se as corporações de Bombeiros e a Cruz Vermelha a apresentar, quando solicitado e para esse efeito, os documentos solicitados pela Câmara Municipal;

b) Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções e que lhe digam diretamente respeito, com a exceção de conflitos do foro laboral e litígios com o Município e/ou Freguesias ou Uniões de Freguesias da Área do Município, não contemplando o apoio de patrocínio judiciário;

c) Subsídio anual de apoio à habitação a cada bombeiro ou elemento da Cruz Vermelha-núcleo de Sanguedo, de acordo com a Tabela-I do Anexo ao presente Regulamento, cujo valor de referência para o ano de 2026 é de 300,00€, o qual será automaticamente atualizado nos anos seguintes de acordo com o valor do índice da taxa anual de inflação;

d) Acesso gratuito do beneficiário às piscinas/ginásios municipais, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação e programas previstos;

e) Participação de descendentes diretos do beneficiário nos campos de férias promovidas pelo município com tarifário igual ao valor dos alunos com escalão A;

f) Refeições escolares e atividades de apoio à família nos jardins de infância e escolas básicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, da rede pública, com tarifário igual ao dos alunos com escalão A, para os filhos dos beneficiários que frequentem estes estabelecimentos no concelho de Santa Maria da Feira;

g) Acesso gratuito do beneficiário aos espaços museológicos sob a gestão do Município de Santa Maria da Feira;

h) Desconto de 10 % na aquisição de bilhetes, para o beneficiário, nos espetáculos da programação oficial do Cineteatro António Lamoso, com compra obrigatória na bilheteira local ou no Posto de Turismo, não acumulável com outros descontos ou promoções;

i) Acesso gratuito aos eventos culturais designados por Viagem Medieval e Perlim para o beneficiário e descendentes diretos, que deverá ser articulado com as Associações, a Cruz Vermelha de Sanguedo, a Empresa Feira VivaCultura e Desporto, E. M., e o Serviço Municipal de Proteção Civil.

2-Os benefícios previstos nas alíneas d), g), h) e i) do presente artigo, poderão ser extensivos aos Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Santa Maria da Feira, que integrem o Quadro de Honra.

3-O benefício previsto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo é extensivo aos Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Santa Maria da Feira que integrem o Quadro de Honra, com mais de 40 anos de serviço efetivo, sendo o subsídio anual correspondente a 50 % do valor de referência aí previsto.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

Artigo 7.º

Procedimento de Atribuição de Direitos e Benefícios Sociais 1-A concessão de benefícios constantes do presente Regulamento é direta e automática, bastando para o efeito a apresentação do cartão identificativo de bombeiro ou de membro da Cruz Vermelha, no ativo, com exceção do benefício previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.

2-O benefício previsto na parte final do número anterior deve seguir as seguintes regras:

a) A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários e a Cruz Vermelha Portuguesa-Núcleo de Sanguedo, devem submeter a lista dos seus quadros para validação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou à Cruz Vermelha Portuguesa, consoante o caso;

b) A lista deve ser validada, reportando-se à data de 31 de dezembro de cada ano;

c) A lista mencionada nos números anteriores deve ser apresentada aos serviços financeiros da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no prazo de 30 dias após a respetiva validação, tendo como prazo limite o dia 31 de março;

d) A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira procede, até ao final do mês de abril de cada ano, à transferência do valor correspondente ao ano em curso para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários ou para a Cruz Vermelha-Núcleo de Sanguedo, as quais assegurarão a distribuição das quantias devidas a cada beneficiário, nos termos do cálculo efetuado com base na Tabela-I do Anexo ao presente Regulamento.

3-À Câmara Municipal, atendendo à natureza dos direitos e benefícios a atribuir, reserva-se o direito de solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliação dos benefícios elencados no presente Regulamento.

Artigo 8.º

Cessação dos Benefícios 1-Os direitos e benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento cessam de imediato, nomeadamente, com a verificação de alguma das seguintes situações:

a) Por morte do beneficiário;

b) Com a cessação das funções de voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;

c) Prestação de falsas declarações à Câmara Municipal ou de outra entidade cuja intervenção seja necessária para o cumprimento do estipulado no presente Regulamento;

d) Caso o beneficiário faça uso imprudente ou indevido do cartão de identificação ou dos benefícios a ele associados;

e) Caso se verifique alguma circunstância que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, designadamente pela prática de ilícito disciplinar, penal, financeiro ou fiscal a título de dolo ou negligência.

2-Verificando-se alguma das causas previstas no n.º 1 do presente artigo, a cessação de benefícios concedidos ao abrigo do presente Regulamento opera após despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados em matéria de proteção civil, com prévia audição do interessado e após parecer do serviço competente.

3-Verificando-se a cessação de direitos nos termos previstos no presente artigo, o beneficiário não poderá usufruir dos direitos e regalias atribuídos no âmbito do presente Regulamento, pelo período de dois anos, contados da data da cessação dos direitos ou enquanto perdurar a impossibilidade.

4-Havendo reincidência, o mesmo fica impedido de beneficiar dos direitos e regalias concedidas ao abrigo do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º

Encargos financeiros Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Santa Maria da Feira em resultado da execução do presente Regulamento são inscritos anualmente nos documentos previsionais.

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Tabela-I

[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]

Anos de serviço de voluntariado

Percentagem

> 1 e = 6 anos

20 %

> 6 e = 12 anos

40 %

> 12 e = 18 anos

60 %

> 18 e = 24 anos

80 %

> 24 anos

100 %

A percentagem prevista na Tabela-I incide sobre o valor de referência:

300,00€ para o ano de 2026, sendo automaticamente atualizado anualmente, de acordo com o valor do índice da taxa anual de inflação.

319850674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 281/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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