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Aviso 30532/2025/2, de 16 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores, na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 30532/2025/2

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foram homologadas as avaliações finais do período experimental, com sucesso, dos trabalhadores abaixo identificados, que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, resultantes do procedimento concursal publicitado pelo Aviso 18372/2024/2, 2.ª série do Diário da República, n.º 162, de 22 de agosto de 2024:

a) Referência A-3 (três) postos de trabalho de Arquiteto para a subunidade de Arquitetura e Desenho da Divisão de Urbanismo e Planeamento:

Ana Rita Vasconcelos Quintas de Almeida Lousada Fábia Luísa Sousa de Freitas Isabel Cristina Figueira de Sousa

b) Referência C-1 (um) posto de trabalho de Engenheiro/a Civil para a subunidade de Obras Públicas da Divisão de Obras Públicas:

Jonas Rafael Barbosa Vieira

c) Referência D-1 (um) posto de trabalho de Design para a Subunidade de Arquivo e Bibliotecas da Divisão de Desenvolvimento EconómicoCultural:

Rafaela Teixeira Rodrigues De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no artigo 46.º da LTFP, os períodos experimentais foram concluídos e produzem efeitos à data de término da sua duração determinada pelo artigo 49.º do mesmo diploma legal com a redação do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.

24 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

319813502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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