Édito n.º 590/2025
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 97,66, constituído por Maria Helena Abrantes Mendóça Frazão Fragoso, sócia desta Caixa n.º 19542, falecida em 16/12/2023 e legado a Mário Agostinho de Mendóça Frazão, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando o beneficiário referido, ou em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
08/10/2025.-O AdministradorDelegado, Emídio José Simões Rodrigues.
319831785