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Declaração de Rectificação 220/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 720/94, DOS MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DAS FINANÇAS, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DAS DELEGAÇÕES DISTRITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 185, DE 11 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 220/94
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 720/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, na carreira de operador de meios áudio-visuais do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, onde se lê «Técnico de 1.ª classe» deve ler-se «Técnico-adjunto de 1.ª classe» e onde se lê «Técnico de 2.ª classe» deve ler-se «Técnico-adjunto de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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