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Declaração de Rectificação 233/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 43/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES E COMPETENCIAS DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 203, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 233/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 43/94, publicado no Diário da República, n.º 203, de 2 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «nas alínes g)» deve ler-se «nas alíneas g)».

No artigo 6.º, n.º 1, alínea m), onde se lê «que os requeiram;» deve ler-se «que o requeiram;».

No artigo 8.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «a qual incumbe» deve ler-se «à qual incumbe».

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «do Exécito, à investigação» deve ler-se «do Exército, à investigação».

No artigo 10.º, n.º 1, alínea t), onde se lê «por sua inicitiva» deve ler-se «por sua iniciativa».

No artigo 14.º, n.º 1, alínea t), onde se lê «desportivas e recreativas» deve ler-se «desportivas, recreativas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-02 - Decreto Regulamentar 43/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EME) QUE CONSTITUI O ÓRGÃO DE PLANEAMENTO E APOIO A DECISÃO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), EM ESPECIAL NO QUE RESPEITA AS ACTIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, EMPREGO OPERACIONAL, ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE FORÇAS DO EXÉRCITO. O EME COMPREENDE: O ESTADO-MAIOR COORDENADOR (EMCOORD), O ESTADO-MAIOR ESPECIAL (EMESPECIAL) E OS ÓRGÃOS DE APOIO, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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