Declaração de rectificação 233/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 43/94, publicado no Diário da República, n.º 203, de 2 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «nas alínes g)» deve ler-se «nas alíneas g)».
No artigo 6.º, n.º 1, alínea m), onde se lê «que os requeiram;» deve ler-se «que o requeiram;».
No artigo 8.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «a qual incumbe» deve ler-se «à qual incumbe».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «do Exécito, à investigação» deve ler-se «do Exército, à investigação».
No artigo 10.º, n.º 1, alínea t), onde se lê «por sua inicitiva» deve ler-se «por sua iniciativa».
No artigo 14.º, n.º 1, alínea t), onde se lê «desportivas e recreativas» deve ler-se «desportivas, recreativas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.