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Despacho (extrato) 14816/2025, de 15 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em Organismo Internacional ― Agência Europeia para a Cooperação Policial ― EUROPOL concedida à inspetora Sara Maria de Carvalho Gonçalves Bento.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14816/2025

Considerando que a interessada se encontra, desde 1 de fevereiro de 2017 e até 31 de janeiro de 2026, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como SpecialistCounter Terrorism, na Europol, conforme Despacho 159/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2017, com renovação pelo Despacho 8879/2021, publicado no Diário da República n.º 175, de 8 de setembro de 2021;

e

Considerando novo vínculo, agora como Senior Agent, entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, formalizado em contrato com a mesma Agência, bem como o parecer favorável da entidade empregadora pública, É autorizada, por Despachos de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 19 e 20 de novembro de 2025 respetivamente, e nos termos do disposto no artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL), de Sara Maria de Carvalho Gonçalves Bento, inspetora do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a 1 de fevereiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2027.

5 de dezembro de 2025.-A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

319857446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6378181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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