Despacho (extrato) n.º 14816/2025
Considerando que a interessada se encontra, desde 1 de fevereiro de 2017 e até 31 de janeiro de 2026, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como SpecialistCounter Terrorism, na Europol, conforme Despacho 159/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2017, com renovação pelo Despacho 8879/2021, publicado no Diário da República n.º 175, de 8 de setembro de 2021;
e
Considerando novo vínculo, agora como Senior Agent, entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, formalizado em contrato com a mesma Agência, bem como o parecer favorável da entidade empregadora pública, É autorizada, por Despachos de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 19 e 20 de novembro de 2025 respetivamente, e nos termos do disposto no artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL), de Sara Maria de Carvalho Gonçalves Bento, inspetora do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a 1 de fevereiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2027.
5 de dezembro de 2025.-A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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