Considerando que a senhora Inspetora da Polícia Judiciária, licenciada Sara Maria de Carvalho Gonçalves Bento, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período de cinco anos, prorrogável por um único período de quatro anos, totalizando um máximo de nove anos, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções de Specialist na Europol, Haia, Holanda, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017;
Considerando, ainda, que o serviço de origem da interessada informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Policia Judiciária não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, igualmente, que o exercício de funções por Inspetor da Polícia Judiciária em organismo internacional, designadamente na Europol, é prestigiante para o interessado, mas também para o serviço e para o Estado Português;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, representado pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso em concreto, a Ministra da Justiça;
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Europol), à senhora Inspetora da Polícia Judiciária, licenciada Sara Maria de Carvalho Gonçalves Bento, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
21 de dezembro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.
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