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Declaração de Rectificação 211/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 222/94, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO DA REFORMA JUDICIÁRIA (ALTERA O DECRETO LEI 214/88, DE 17 DE JUNHO), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 195, DE 24 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 211/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 222/94, publicado no Diário da República, n.º 195, de 24 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º que altera o artigo 6.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, onde se lê:

2 - [...] no mesmo círculo judicial.
...
deve ler-se:
2 - [...] no mesmo círculo judicial.
3 - ...
O mapa VI, «Tribunais judiciais de 1.ª instância - Tribunais de círculo», saiu com várias inexactidões, pelo que se procede à sua publicação:

MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de círculo
[...]
Amadora:
Sede: Amadora.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Aveiro:
Sede: Aveiro.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Cascais:
Sede: Cascais.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Loures:
Sede: Loures.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Matosinhos:
Sede: Matosinhos.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Oeiras:
Sede: Oeiras.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Oliveira de Azeméis:
Sede: Oliveira de Azeméis.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Santa Maria da Feira:
Sede: Santa Maria da Feira.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Setúbal:
Sede: Setúbal.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Sintra:
Sede: Sintra.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
No mapa VI, «Tribunais judiciais de 1.ª instância - Tribunais de comarca», onde se lê:

Tribunal Cível:
Juízos de competência especializada cível.
[...]
Tribunal Criminal:
[...]
deve ler-se:
Juízos de competência especializada cível.
[...]
Juízos de competência especializada criminal.
[...]
O mapa VIII, «Magistrados do Ministério Público», saiu com várias inexactidões, pelo que se procede à sua publicação:

MAPA VIII
Magistrados do Ministério Público
[...]
Tribunais de 1.ª instância
Procuradores da República:
Círculos de:
Almada, Amadora, Aveiro, Barreiro, Braga, Cascais, Faro, Funchal, Guimarães, Leiria, Loures, Matosinhos, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Portimão, Santa Maria da Feira, Setúbal, Sintra, Viana do Castelo, Vila Nova de Gaia e Viseu - dois por círculo.

Alcobaça, Anadia, Angra do Heroísmo, Barcelos, Beja, Bragança, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Chaves, Covilhã, Figueira da Foz, Guarda, Lamego, Loulé, Mirandela, Paredes, Penafiel, Pombal, Ponta Delgada, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém, Santo Tirso, Tomar, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Vila Real - um por círculo.

[...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 214/88 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-24 - Decreto-Lei 222/94 - Ministério da Justiça

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO DA REFORMA JUDICIÁRIA EM CURSO TENDENTES A MELHORAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA. ALTERA OS ARTIGOS 6 E 36 DO DECRETO LEI NUMERO 214/88, DE 17 DE JUNHO (ALTERADO PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 206/91, DE 7 DE JUNHO, 38/93, DE 13 DE FEVEREIRO, 312/93, DE 15 DE SETEMBRO, E 411/93, DE 21 DE DEZEMBRO), REFERENTES, RESPECTIVAMENTE, A CONSTITUICAO DO COLECTIVO EM ALGUNS TRIBUNAIS DE CIRCULO E A REORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO. CRIA EM LISBOA OS T (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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