Delegação e Subdelegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 27 de novembro de 2025, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes nos membros do Conselho Diretivo:
1) Na Senhora Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Alhinho Paraíba, a prossecução das competências que estão cometidas:
a) À Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º-A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º-B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º-C do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
d) À Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º-D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
e) À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
f) Ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
g) Ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no artigo 6.º-A do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
h) As decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão; e
i) A realização e autorização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite previsto nas disposições legais em vigor.
2) No VicePresidente do Conselho Diretivo, António Pedro Santos de Oliveira a prossecução das competências que estão cometidas:
a) À Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º-A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º-B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) Ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 6.º-A do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho; e
d) A realização e autorização de despesa até ao limite de cinco mil euros das competências definidas nas alíneas a), b) e c) do ponto 2 da presente deliberação.
3) No Vogal do Conselho Diretivo, Joaquim José de Sousa Coelho Ramos a prossecução das competências que estão cometidas:
a) À Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º-C do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º-D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) Ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas nas alíneas a), b), c) e d) no n.º 2 do artigo 6.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho; e
d) A realização e autorização de despesa até ao limite de cinco mil euros das competências definidas nas alíneas a), b) e c) do ponto 3 da presente deliberação.
4) No Vogal do Conselho Diretivo, António Miguel Dias Alves de Oliveira a prossecução das competências que estão cometidas:
a) À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas nos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho, exceto os pareceres, estudos e consultas solicitados pelo Conselho Diretivo, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mencionado artigo 5.º;
b) A realização e autorização de despesa até ao limite de cinco mil euros das competências definidas na alínea a) do ponto 4 da presente deliberação, exceto nos processos aquisitivos relativos a missões de serviço público em que o limite é de dez mil euros;
c) A autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.
5) O Conselho Diretivo permite à Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P. a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
6) A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
7) São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes anteriores ao disposto na presente deliberação.
8) O Conselho Diretivo deliberou igualmente que a Divisão de Planeamento e Recursos Humanos faça publicar no Diário da República a presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 27 de novembro de 2025, ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
5 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
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