Nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria do técnico superior Ricardo Daniel da Cunha Dias, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P. O trabalhador mantém a posição e nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, na redação atual, correspondendo à 3.ª posição e nível remuneratório 26 da carreira de técnico superior, conforme tabela remuneratória única na atual redação.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2025.
4 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
319853663