De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 44.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia de Peso da Régua, em reunião realizada a 02/12/2025, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, Salvador da Costa Ferreira. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do VicePresidente do Conselho Administrativo Miguel Pedro Cardoso Madureira. A delegação referida produz efeitos, reportados a um de dezembro de 2025, prolongando-se até final do mandato do Sr. Diretor, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
2 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Administrativo, Salvador da Costa Ferreira.-O VicePresidente do Conselho Administrativo, Miguel Pedro Cardoso Madureira.-A Secretária do Conselho Administrativo, Almerinda Silva Ribeiro Rodrigues Vicente.
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