A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 30024/2025/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da licenciada Eduarda Paula Freitas Pereira, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da ADSE, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30024/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e obtido o parecer prévio favorável do serviço de origem da Trabalhadora, torna-se público que, por meu Despacho aposto na Informação n.º 118/GRH/2025, se procedeu ao abrigo do artigo 99.º n.º 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, consultada na sua redação atual, à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da Trabalhadora Eduarda Paula Freitas Pereira, com efeitos reportados a 1 de julho de 2025, passando a Trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnica superior, ficando a mesma posicionada na 10.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 54 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

12 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

319845239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6372685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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