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Despacho 14616-C/2025, de 9 de Dezembro

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Sumário

Estabelece os prazos para a determinação do número de vagas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2026-2027.

Texto do documento

Despacho 14616-C/2025

Face à escassez crescente de professores em diversos grupos de recrutamento e níveis de ensino, torna-se necessário adotar medidas que reforcem a capacidade formativa das instituições de ensino superior, garantindo uma resposta adequada às necessidades do sistema educativo nacional.

Neste contexto, o presente despacho estabelece, no âmbito dos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário, a possibilidade de potenciar o número de vagas fixadas, incluindo o seu aumento após a publicação inicial, devendo essa alteração ser devidamente comunicada pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 54.º e 64.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 4.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, e no artigo 19.º do Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio, todos na sua redação atual, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente despacho estabelece os prazos para a determinação do número de vagas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário, regulados pelo Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, para o ano letivo de 2026-2027.

Artigo 2.º

Número máximo de vagas para mestrados 1-O número máximo de vagas para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre regulados pelo Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, é fixado nos termos do respetivo artigo 19.º 2-Tendo em conta a carência de docentes com habilitação profissional, na fixação das vagas a que se refere o número anterior é recomendado que, face ao ano letivo de 2025-2026, as instituições de ensino superior públicas aumentem a capacidade da oferta formativa acreditada e registada, aumentem o número das vagas fixadas ou passem a fixar vagas quando as não tenham fixado.

3-As instituições de ensino superior podem aumentar o número das vagas a que se refere o presente artigo após a publicação das vagas fixadas, sem prejuízo do cumprimento do disposto no n.º 1.

Artigo 3.º

Comunicação As instituições de ensino superior devem comunicar ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., as vagas fixadas para os ciclos de estudos abrangidos pelo presente despacho, de acordo com o formato por aquele definido, nos prazos fixados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Calendário 23.02.2026-Data-limite para a remessa às instituições de ensino superior, públicas e privadas, do ficheiro através do qual deve ser feita a comunicação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-2027 nos ciclos de estudos abrangidos pelo presente despacho.

7 dias úteis após a remessaPrazo de que cada instituição de ensino superior dispõe para o envio da comunicação das vagas fixadas para os ciclos de estudos abrangidos pelo presente despacho.

319864841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6372165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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