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Despacho 14616-B/2025, de 9 de Dezembro

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Sumário

Estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

Texto do documento

Despacho 14616-B/2025

Considerando que, para o ano letivo de 2026-2027, o despacho que estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior passa a abranger apenas as instituições de ensino superior públicas, torna-se indispensável autonomizar no presente despacho o calendário aplicável à fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa, atendendo à necessidade de assegurar o alinhamento dos prazos e dos procedimentos relativos à fixação de vagas para o referido ano letivo.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 4.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 36/2014, de 10 de março, no artigo 19.º do Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, todos na sua redação atual, e no artigo 14.º do Decreto Lei 64-A/2023, de 31 de julho, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito 1-O presente despacho estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

2-O presente despacho aplica-se aos procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior privadas, para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-2027, através das seguintes vias:

a) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

b) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

c) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado em anexo à Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;

d) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto Lei 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;

e) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto Lei 64-A/2023, de 31 de julho.

3-O presente despacho aplica-se, ainda, à comunicação de vagas fixadas pela Universidade Católica Portuguesa para acesso e ingresso em cada curso no ano letivo de 2026-2027, prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Cursos 1-Os ciclos de estudos de formação inicial apenas podem fixar vagas para o ano letivo de 2026-2027 se estiverem acreditados e registados a 31 de dezembro de 2025.

2-O limite máximo de admissões a aplicar deve ser o limite fixado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em vigor a 31 de dezembro de 2025.

Artigo 3.º

Comunicação 1-A comunicação das vagas fixadas para cada um dos concursos abrangidos pelo artigo 1.º, por cada instituição de ensino superior, deve ser enviada ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., de acordo com o formato por este definido, nos prazos fixados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2-As vagas para cada par instituição/curso, para cada uma das vias de ingresso, são publicadas nos sítios na Internet da instituição de ensino superior e do Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Artigo 4.º

Informação para os candidatos 1-O Instituto para o Ensino Superior, I. P., publica no seu sítio na Internet as vagas fixadas para cada um dos concursos e regimes de acesso e ingresso em cada ciclo de estudos de formação inicial.

2-Após a publicação referida no número anterior, as instituições de ensino superior não podem alterar o total de vagas fixadas no conjunto dos concursos abrangidos pelo artigo 1.º para o acesso e ingresso em ciclos de estudos de formação inicial, salvo as que resultem de transferências entre concursos e regimes.

3-O Instituto para o Ensino Superior, I. P., associa à informação constante do seu sítio na Internet acerca das condições de acesso e ingresso em cada ciclo de estudos de formação inicial:

a) A informação disponibilizada sobre o mesmo pela DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência, designadamente sobre a empregabilidade;

b) A informação disponibilizada sobre o mesmo pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Artigo 5.º

Entrada em vigor O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Calendário 19 de janeiro de 2026-data-limite para remessa às instituições de ensino superior privadas e à Universidade Católica Portuguesa do ficheiro através do qual deve ser feita a comunicação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-2027 nos ciclos de estudos de formação inicial, através dos concursos abrangidos pelo presente despacho.

7 dias úteis após a remessaprazo de que cada instituição de ensino superior dispõe para o envio da comunicação das vagas fixadas para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de formação inicial.

13 de fevereiro de 2026-data-limite para o desenvolvimento pelo Instituto para o Ensino Superior, I. P., das operações de validação das vagas comunicadas pelas instituições de ensino superior.

16 de fevereiro de 2026-divulgação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-2027 através do regime geral de acesso e das restantes vias de acesso e ingresso.

6 de novembro de 2026-data-limite para comunicação das vagas transferidas entre concursos e regimes especiais.

319864817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6372164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2023-07-31 - Decreto-Lei 64-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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