O XXV Governo Constitucional estabeleceu um conjunto de objetivos fundamentais da Reforma do Estado para a melhoria dos serviços públicos ao cidadão e às empresas, tendo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2025, de 12 de agosto, aprovado o conjunto de princípios e compromissos para a reforma dos ministérios e as metodologias para a sua concretização.
Para a concretização destes objetivos, é fundamental assegurar, por um lado, a adoção, de forma transversal, pelas entidades que compõem a Administração Pública dos princípios e objetivos que orientam a agenda reformadora do XXV Governo Constitucional na elaboração e aprovação dos seus instrumentos de planeamento e responsabilização e, por outro lado, a colaboração das mesmas no desenvolvimento das medidas SIMPLEX cuja implementação lhes esteja atribuída.
Nesse âmbito, os Planos Anuais e Quadros de Avaliação e Responsabilização (
QUAR
»), ao estabelecer os objetivos anuais das entidades da Administração Pública e os seus indicadores de desempenho, assumem um papel central na concretização dos princípios orientadores da Reforma do Estado, nomeadamente em matéria de digitalização e simplificação.
Assim, tendo em vista a adoção dos princípios estruturais da Reforma do Estado, é fundamental assegurar a articulação entre as áreas governativas em apreço para a adoção de ações estratégicas e medidas que concretizam aqueles princípios.
Nestes termos, no âmbito das competências previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º e nos n.os 2 a 6 do artigo 25.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se, relativamente às entidades tuteladas pelo Ministério do Ambiente e Energia:
1-A adoção, pelas entidades visadas, no âmbito da elaboração dos respetivos instrumentos de gestão e planeamento, nomeadamente dos Planos Anuais e Quadros de Avaliação e Responsabilização para o ano de 2026, de ações estratégicas e medidas destinadas a:
a) Garantir a interoperabilidade entre sistemas do Estado;
b) Assegurar a simplificação de estruturas e processos;
c) Garantir a digitalização de 100 % dos serviços oferecidos aos cidadãos e empresas até 2030;
d) Desenvolver as medidas previstas no programa SIMPLEX cuja responsabilidade de implementação lhes esteja atribuída;
e) Assegurar a avaliação pelos cidadãos, em particular nos serviços que tenham atendimento público ou prestem serviço direto a cidadãos e empresas.
2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias. ― 25 de novembro de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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