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Despacho 14395/2025, de 4 de Dezembro

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Sumário

Determina o alinhamento dos Planos Anuais e Quadros de Avaliação e Responsabilização 2026 com os princípios orientadores da Reforma do Estado.

Texto do documento

Despacho 14395/2025

O XXV Governo Constitucional estabeleceu um conjunto de objetivos fundamentais da Reforma do Estado para a melhoria dos serviços públicos ao cidadão e às empresas, tendo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2025, de 12 de agosto, aprovado o conjunto de princípios e compromissos para a reforma dos ministérios e as metodologias para a sua concretização.

Para a concretização destes objetivos, é fundamental assegurar, por um lado, a adoção, de forma transversal, pelas entidades que compõem a Administração Pública dos princípios e objetivos que orientam a agenda reformadora do XXV Governo Constitucional na elaboração e aprovação dos seus instrumentos de planeamento e responsabilização e, por outro lado, a colaboração das mesmas no desenvolvimento das medidas SIMPLEX cuja implementação lhes esteja atribuída.

Nesse âmbito, os Planos Anuais e Quadros de Avaliação e Responsabilização (

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QUAR

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), ao estabelecer os objetivos anuais das entidades da Administração Pública e os seus indicadores de desempenho, assumem um papel central na concretização dos princípios orientadores da Reforma do Estado, nomeadamente em matéria de digitalização e simplificação.

Assim, tendo em vista a adoção dos princípios estruturais da Reforma do Estado, é fundamental assegurar a articulação entre as áreas governativas em apreço para a adoção de ações estratégicas e medidas que concretizam aqueles princípios.

Nestes termos, no âmbito das competências previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º e nos n.os 2 a 6 do artigo 25.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se, relativamente às entidades tuteladas pelo Ministério do Ambiente e Energia:

1-A adoção, pelas entidades visadas, no âmbito da elaboração dos respetivos instrumentos de gestão e planeamento, nomeadamente dos Planos Anuais e Quadros de Avaliação e Responsabilização para o ano de 2026, de ações estratégicas e medidas destinadas a:

a) Garantir a interoperabilidade entre sistemas do Estado;

b) Assegurar a simplificação de estruturas e processos;

c) Garantir a digitalização de 100 % dos serviços oferecidos aos cidadãos e empresas até 2030;

d) Desenvolver as medidas previstas no programa SIMPLEX cuja responsabilidade de implementação lhes esteja atribuída;

e) Assegurar a avaliação pelos cidadãos, em particular nos serviços que tenham atendimento público ou prestem serviço direto a cidadãos e empresas.

2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias. ― 25 de novembro de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

319834539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6367681.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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