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Despacho 14394/2025, de 4 de Dezembro

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Sumário

Execução da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra proferida no processo n.º 4039/23.0BELSB.

Texto do documento

Despacho 14394/2025

Em execução da Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra proferida no processo 4039/23.0BELSB, em que foram autores Bruno Alexandre Magalhães Nogueira de Andrade Roque e António Pedro Rodrigues Veríssimo Lopes Tomás, determina-se a correção das listas nominativas finais a que se referem os artigos 6.º, n.º 5, e 15.º, n.º 1, do Decreto Lei 40/2023, de 2 de junho, aprovadas, respetivamente, por despacho dos Ministros da Administração Interna e da Justiça, de 26 de outubro de 2023, e por despacho dos Ministros da Administração Interna, da Justiça e dos Assuntos Parlamentares, de 24 de outubro de 2023, nos seguintes termos:

1-Nas listas nominativas disponíveis em www.sef.pt, onde se lê que os trabalhadores n.º 948, Bruno Alexandre Magalhães Nogueira de Andrade Roque, e n.º 1641, António Pedro Rodrigues Veríssimo Lopes Tomás, transitam da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária na categoria de

«

inspetor

»

, deve passar a ler-se na categoria de

«

inspetor-chefe

»

.

2-O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2023.

25 de novembro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.-6 de outubro de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.-16 de outubro de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

319833761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6367680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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