Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14387/2025, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal, na chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, nos chefes de divisão municipal, nos chefes de unidade municipal e delegação e subdelegação de competências no vice-presidente da Câmara Municipal e na vereadora da Câmara Municipal.

Texto do documento

Despacho 14387/2025

Delegações e subdelegações de competências

José Albano Esteves Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, torno público que:

a) A Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 31/10/2025, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de setembro, na sua redação atual, deliberou delegar competências no Presidente da Câmara Municipal;

b) Por meu despacho de 31/10/2025, ao abrigo do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deleguei e subdeleguei competências no VicePresidente da Câmara Municipal;

c) Por meu despacho de 31/10/2025, ao abrigo do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deleguei e subdeleguei competências na Vereadora da Câmara Municipal;

d) Por meu despacho de 31/10/2025, ao abrigo do n.º 6 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deleguei competências na Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência;

e) Por meu despacho de 31/10/2025, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deleguei competências nos Chefes de Divisão Municipal;

f) Por meu despacho de 31/10/2025, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deleguei competências nos Chefes de Unidade Municipal;

Os referidos atos encontram-se publicados e disponíveis para consulta na página eletrónica do Município de Melgaço.

25 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, José Albano Esteves Domingues.

319814053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6366831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda