1-Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/15, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no Despacho 12743/2025, de 27 de outubro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2025, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Paulo José Neves Correia, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Finanças:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2-Ao abrigo do disposto no artigo 40.º-A da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego no chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Paulo José Neves Correia a competência para assinatura da correspondência da Superintendência das Finanças.
3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Paulo José Neves Correia, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 5 de junho de 2025.
4-É revogado o Despacho 5880/2025, de 9 de maio de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2025.
30 de outubro de 2025.-O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, ContraAlmirante AN.
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